Discursiva (P3 – Estudo de Caso)
Entenda do zero · Como responder ao estudo de caso
Você não precisa começar com uma redação sofisticada. Precisa entender o problema, responder ao comando e explicar uma solução tecnicamente adequada.
1. Estudo de caso não é dissertação genérica
O enunciado apresenta uma situação e pede uma análise. Sua resposta deve usar os fatos do caso, não um texto decorado que serviria para qualquer tema. Circule os verbos do comando: identifique, explique, diferencie, proponha, justifique. Cada um exige uma entrega. Se houver três itens, reserve espaço e responda aos três.
2. Monte o raciocínio antes de escrever
Use uma sequência simples: problema → fundamento → aplicação → providência. Qual é o problema? Qual regra ou conceito se aplica? Como ele se relaciona com os fatos? O que deve ser feito? Nem todo item precisa de quatro frases, mas a resposta deve permitir que o leitor acompanhe essa ligação.
Caso didático: registros duplicados elevaram o total de arrecadação de um painel. Pede-se apontar o problema e propor uma medida.
Resposta: “A duplicidade compromete a qualidade dos dados e superestima a arrecadação apresentada. Deve-se identificar a origem das repetições, corrigir a carga com critérios de identificação dos registros e reconciliar o total com a fonte oficial. Após a validação, o painel deve ser atualizado, com registro da correção.”
A resposta liga o fato à consequência e à ação, em vez de apenas dizer “é preciso melhorar a governança”. É um exemplo de raciocínio, não um espelho oficial.
3. Clareza vale mais que palavras difíceis
Prefira frases diretas, com sujeito e verbo visíveis. Defina siglas na primeira ocorrência e use conectivos para marcar causa, consequência e contraste. Se não souber o número de um artigo, não o invente: explique corretamente a regra. Citar legislação sem aplicá-la ao caso não resolve o problema apresentado.
4. Treine em etapas
Primeiro escreva um parágrafo correto sem cronômetro. Depois responda um caso completo, respeitando o limite de linhas e o tempo disponível. Ao revisar, confira o conteúdo antes de polir o estilo: todos os pedidos foram atendidos? A solução respeita a competência do agente e as condições legais? Há alguma afirmação sem fundamento?
Confira se entendeu: citar uma lei correta basta para responder ao caso?
Não. É preciso explicar como a regra incide sobre os fatos e responder ao que foi solicitado. O fundamento sustenta a solução; não a substitui.
Agora avance: confira as regras da P3 e pratique os casos abaixo ↓
O que o edital diz sobre a P3
| Item | Regra |
|---|---|
| Formato | 1 questão discursiva na modalidade Estudo de Caso, de caráter interdisciplinar, pertinente às atribuições do cargo de APOFP; o candidato apresenta, por escrito, as soluções (itens 7.3 e 9.1). |
| Conteúdo | Conhecimentos Básicos, conforme o Anexo II (item 9.2) — ou seja, o mesmo programa da P1: AFO, Direito Financeiro, Contabilidade, Direito Administrativo e Constitucional, Administração Pública e Auditoria, Fluência de Dados etc. |
| O que se avalia | "A capacidade de interpretação e de proposta de solução ao caso prático" (7.4); "o domínio de conteúdo dos temas abordados, a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade quanto às atribuições dos cargos" (9.3). |
| Citação de lei | "A mera citação de legislação ou de definições específicas não é objeto de valoração por si só" (7.4). |
| Pontuação | 0 a 120 pontos; habilitado com 48 ou mais (40%). Eliminatória e classificatória. |
| Extensão | Máximo de 30 linhas, "rigorosamente observado", sob pena de perda de pontos. |
| Quando | No mesmo dia e período da P2 (tarde de 13/12/2026, item 10.1.3) — o tempo da tarde é dividido entre as 40 questões da P2 e o estudo de caso. |
| Quem é corrigido | Só os habilitados nas objetivas e classificados até a 200ª posição na área C03 (respeitados empates, candidatos com deficiência e o sistema de pontuação diferenciada). |
| Forma | À mão, letra legível, caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul. Rascunho não é considerado. Sem consulta. |
| Correção gramatical | Normas do Acordo Ortográfico vigente. |
| Grade | A "grade de correção/máscara de critérios" é divulgada na vista da prova. Não atender aos requisitos da grade pode levar a nota zero. |
Como a FCC corrige estudo de caso
A FCC monta uma grade de critérios (espelho) com os pontos que a resposta precisa conter, cada um com uma faixa de pontos, além de um quesito de expressão (correção gramatical, coesão, clareza). Na prática, a nota de conteúdo vem de três perguntas:
- Você entendeu o problema? Identificou o fato relevante, o risco e a norma aplicável (diagnóstico).
- Você sabe o porquê? Explicou a lógica da regra e como ela se aplica aos números ou fatos do caso (fundamento).
- Você resolveria? Propôs medidas concretas, viáveis, na ordem certa, com responsável e prazo (proposta).
Estrutura fixa de resposta
Use sempre o mesmo esqueleto, em texto corrido dissertativo (parágrafos, sem tópicos com palavras soltas). Se o enunciado tiver itens (a, b, c), distribua-os dentro das etapas — em geral, cada item vira um parágrafo, na ordem pedida.
| Bloco | Linhas (de 30) | O que escrever |
|---|---|---|
| 1. Diagnóstico | 5 a 6 | Situe o caso com os fatos e números do enunciado, nomeie o problema com o termo técnico ("frustração de receita que ameaça a meta de resultado primário") e diga qual é o risco (descumprimento de meta, sanção, nulidade, crime). |
| 2. Fundamento | 7 a 9 | Explique a regra e a sua razão de ser, aplicando-a aos dados do caso (contas, prazos, limites). A lei entra aqui, sempre "trabalhando": regra + aplicação + consequência. |
| 3. Proposta | 10 a 12 | Medidas concretas, em ordem de prioridade (imediatas, de médio prazo, estruturais), com quem faz, quando e como se mede. É o bloco de maior peso: é aqui que o edital diz que está a nota ("proposta de solução"). |
| 4. Conclusão | 3 a 4 | Feche respondendo diretamente à pergunta do caso ("portanto, a contratação não deve ser assinada nos termos propostos...") e reforce o ganho (equilíbrio, transparência, conformidade). |
Conectivos úteis
| Função | Conectivos |
|---|---|
| Abrir o diagnóstico | "O caso evidencia...", "Verifica-se que...", "Os dados apresentados indicam..." |
| Trazer a norma | "Nos termos do...", "Conforme determina...", "À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal...", "Isso porque..." |
| Aplicar ao caso | "No caso concreto,...", "Aplicando-se essa regra aos números apresentados,...", "Desse modo,..." |
| Consequência | "Por conseguinte,...", "Em decorrência disso,...", "Sob pena de..." |
| Adicionar medidas | "Em primeiro lugar,...", "Paralelamente,...", "Além disso,...", "No médio prazo,...", "Por fim,..." |
| Ressalva/contraste | "Contudo,...", "Ressalte-se que...", "Ainda que..., ...", "Não obstante,..." |
| Concluir | "Portanto,...", "Dessa forma,...", "Conclui-se que...", "Em síntese,..." |
O que zera ou reduz a nota
| Nota ZERO (edital) | Redução de nota |
|---|---|
|
|
Como usar a lei sem só citar artigo
O edital avisa que citar lei, sozinho, não pontua. A lei vale quando faz três coisas na mesma frase ou em frases seguidas: regra (o que a norma manda), aplicação (o que isso significa nos números do caso) e consequência (o que acontece e o que fazer).
| Fraco (só cita) | Forte (regra + aplicação + consequência) |
|---|---|
| "Conforme o art. 9º da LRF, deve haver limitação de empenho." | "Como a arrecadação do bimestre ficou 8% abaixo da meta e compromete o resultado primário fixado na LDO, cada Poder e o Ministério Público devem, nos 30 dias seguintes e por ato próprio, limitar empenho e movimentação financeira (LRF, art. 9º), preservando as despesas obrigatórias e o serviço da dívida." |
| "A despesa com pessoal está acima do limite prudencial (art. 22)." | "O Executivo atingiu 47,2% da RCL, acima de 46,55% (95% do limite de 49%). Com isso, ficam vedados reajustes que não decorram de sentença, lei anterior ou revisão geral, além de novos provimentos fora da reposição em educação, saúde e segurança (LRF, art. 22, parágrafo único)." |
Caso 1 — Frustração de receita e limitação de empenho
O que o espelho esperaria
- Identificar a frustração de receita com risco à meta de resultado primário do AMF da LDO.
- Gatilho do art. 9º da LRF: verificação ao final do bimestre; limitação de empenho e movimentação financeira em 30 dias, por ato próprio de cada Poder e do MP, segundo critérios da LDO.
- Despesas que não podem ser limitadas: obrigações constitucionais e legais, serviço da dívida, ressalvas da LDO.
- Recomposição proporcional se a receita se restabelecer (§1º); avaliação quadrimestral em audiência pública (§4º).
- Medidas do lado da receita (arts. 11 e 13: combate à sonegação, cobrança da dívida ativa) e justificativa da frustração no RREO (art. 53 §2º).
- Proposta de acompanhamento contínuo (painel, metas bimestrais, reestimativa).
Ver resposta modelo (cerca de 29 linhas)
O caso evidencia frustração de receita: a arrecadação de ICMS do segundo bimestre ficou 8% abaixo das metas bimestrais e a projeção indica descumprimento da meta de resultado primário fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO. Trata-se de risco à gestão fiscal responsável, que pressupõe ação planejada e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas.
Nessa hipótese, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe que, verificado ao final do bimestre que a receita poderá não comportar a meta, os Poderes e o Ministério Público promovam, por ato próprio e nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira nos montantes necessários, segundo os critérios da LDO (art. 9º). Não podem ser limitadas as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais, como pessoal, repartição de receitas com os municípios e serviço da dívida, nem as ressalvadas pela LDO.
Propõe-se, em primeiro lugar, que a Secretaria da Fazenda quantifique o valor a limitar e comunique o montante a cada Poder e ao Ministério Público, que editarão seus próprios atos; no Executivo, o contingenciamento deve priorizar despesas discricionárias de menor impacto, preservando ações essenciais. Paralelamente, deve-se atuar sobre a receita: intensificar a fiscalização e a cobrança da dívida ativa, revisar as premissas da previsão e registrar no RREO a justificativa da frustração e as medidas de combate à sonegação adotadas. Além disso, recomenda-se um painel de acompanhamento que compare, por bimestre, a arrecadação realizada com as metas e a execução das despesas com os limites liberados, emitindo alertas automáticos.
Caso a receita se restabeleça, ainda que parcialmente, a recomposição das dotações limitadas será proporcional às reduções efetuadas. O cumprimento das metas deve ser demonstrado em audiência pública quadrimestral no Legislativo.
Portanto, a limitação de empenho é medida obrigatória e temporária, que protege a meta fiscal sem cancelar dotações, e deve vir acompanhada de ações para recuperar a receita.
Caso 2 — Despesa com pessoal acima do limite prudencial
O que o espelho esperaria
- Cálculo: limite do Executivo estadual = 49%; prudencial = 95% × 49% = 46,55%; alerta = 90% × 49% = 44,1%. Está acima do prudencial e abaixo do máximo.
- Vedações do art. 22, parágrafo único: reajuste (salvo sentença judicial, determinação legal ou contratual e revisão geral anual), criação de cargos, alteração de carreira, provimento (salvo reposição em educação, saúde e segurança), hora extra.
- Conclusão sobre as propostas: reajuste específico vedado; nomeação de analistas de TI vedada (não é reposição nas áreas ressalvadas).
- Riscos se passar de 49%: recondução em 2 quadrimestres (1/3 no primeiro), medidas do CF 169 §§3º e 4º, sanções do art. 23 §3º.
- Medidas de gestão e monitoramento; lembrar CF 169 §1º (dotação e autorização na LDO).
Ver resposta modelo (cerca de 29 linhas)
A despesa total com pessoal do Executivo atingiu 47,2% da receita corrente líquida. Para o Executivo estadual, o limite é de 49% da RCL, o que fixa o limite prudencial em 46,55% (95% do limite) e o nível de alerta do Tribunal de Contas em 44,1% (90%). O Poder encontra-se, portanto, acima do limite prudencial, embora ainda abaixo do limite máximo.
Superado o limite prudencial, a LRF veda ao Poder que incorreu no excesso a concessão de vantagem, aumento ou reajuste de remuneração, salvo os decorrentes de sentença judicial, de determinação legal ou contratual e a revisão geral anual; a criação de cargos; a alteração de carreira que aumente despesa; o provimento de cargos, ressalvada a reposição por aposentadoria ou falecimento nas áreas de educação, saúde e segurança; e a contratação de horas extras (art. 22, parágrafo único). Desse modo, o reajuste específico para a carreira não pode ser concedido, e a nomeação dos analistas de TI também está vedada, pois não se enquadra na reposição ressalvada.
Propõe-se, de imediato, suspender a tramitação das duas propostas e restringir horas extras às hipóteses legais. Em seguida, recomenda-se revisar cargos em comissão e funções de confiança, verificar contratos de terceirização que substituam servidores, pois integram a despesa com pessoal, e projetar a evolução da folha e da RCL para os próximos quadrimestres. Além disso, sugere-se um painel mensal que calcule a despesa com pessoal em janela de 12 meses sobre a RCL, com alertas nos níveis de 90% e 95%, permitindo reação antes do fechamento do quadrimestre. A nomeação dos analistas poderá ser retomada quando o índice retornar abaixo do prudencial, observadas a prévia dotação e a autorização na LDO exigidas pela Constituição.
Ressalte-se que, se o limite de 49% for ultrapassado, o excedente deverá ser eliminado em dois quadrimestres, um terço no primeiro, sob pena de suspensão de transferências voluntárias, garantias e operações de crédito.
Conclui-se que ambas as propostas são inviáveis no momento e que a prioridade é reconduzir o índice abaixo do prudencial.
Caso 3 — Abertura de crédito suplementar e especial
O que o espelho esperaria
- Necessidade (1) = crédito suplementar (reforço de dotação); necessidade (2) = crédito especial (despesa sem dotação específica).
- Suplementar: autorização já existe na LOA (exceção à exclusividade), abertura por decreto. Especial: exige lei específica e abertura por decreto.
- Fontes do art. 43 da Lei 4.320; superávit livre = R$ 5 milhões; recursos vinculados à saúde não podem ser usados (LRF art. 8º, parágrafo único).
- Para o especial: outra fonte (anulação de dotações, excesso de arrecadação apurado mês a mês com tendência, operação de crédito).
- Exposição justificativa; vigência no exercício; reabertura do especial apenas se a lei for promulgada nos últimos 4 meses.
- Ação nova: requisitos do art. 16 da LRF, art. 45 da LRF (novos projetos após atendidos os em andamento) e PPA se for investimento plurianual.
Ver resposta modelo (cerca de 28 linhas)
As duas necessidades exigem créditos adicionais de espécies diferentes. A primeira é reforço de uma dotação existente e insuficiente, caso de crédito suplementar; a segunda é despesa sem dotação específica na LOA, caso de crédito especial. Ambos dependem de recursos disponíveis e de exposição justificativa (Lei 4.320, art. 43).
Para o crédito suplementar, a própria LOA já autoriza a abertura até 10% da despesa fixada, exceção admitida ao princípio da exclusividade; basta, portanto, decreto do Executivo. Quanto à fonte, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial é de R$ 20 milhões, mas R$ 15 milhões são vinculados à saúde e só podem atender a esse objeto. Restam R$ 5 milhões de recursos livres, suficientes para a primeira necessidade.
O crédito especial, por sua vez, não pode ser autorizado na LOA: exige lei específica e posterior abertura por decreto, com indicação dos recursos, pois a Constituição veda crédito especial sem prévia autorização legislativa e sem fonte. Esgotado o superávit livre, propõe-se indicar a anulação parcial de dotações de menor prioridade da própria Secretaria ou, se comprovado, excesso de arrecadação apurado mês a mês, considerada a tendência do exercício e deduzidos os créditos extraordinários já abertos.
Além disso, por se tratar de ação nova, o processo deve conter a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador de adequação à LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO (LRF, art. 16), bem como demonstrar que os projetos em andamento estão atendidos (LRF, art. 45). Se a plataforma for investimento que ultrapasse o exercício, deve constar do PPA. Recomenda-se, ainda, registrar metas e indicadores da plataforma, como número de conjuntos de dados publicados e acessos.
Quanto à vigência, ambos valem no exercício; o crédito especial só poderá ser reaberto no ano seguinte se a lei for promulgada nos últimos quatro meses. Portanto, a suplementação se resolve por decreto com superávit livre, e a nova ação depende de lei específica com fonte própria.
Caso 4 — Painel de BI para execução orçamentária e metas fiscais
O que o espelho esperaria
- Indicadores de execução: dotação inicial e atualizada, empenhado, liquidado, pago, restos a pagar (processados e não processados), por classificação institucional, funcional, programática, natureza e fonte.
- Indicadores fiscais: arrecadação x metas bimestrais (LRF art. 13); resultado primário e nominal x AMF; RCL em 12 meses; despesa com pessoal/RCL por Poder com faixas de 90%, 95% e 100%; dívida consolidada/RCL; disponibilidade de caixa por fonte.
- Fontes: sistema de execução orçamentária e financeira, arrecadação, folha; conciliação com RREO e RGF publicados; dicionário de dados; periodicidade.
- Transparência: LRF art. 48 §1º II e 48-A (tempo real), CF 163-A, Política Estadual de Dados Abertos (Decreto estadual 68.769/2024); LGPD na versão pública.
- Uso gerencial: alertas que disparam limitação de empenho e controle de pessoal; governança e responsáveis.
Ver resposta modelo (cerca de 30 linhas)
O painel proposto deve transformar os dados da execução orçamentária em informação tempestiva para a gestão fiscal, que pressupõe ação planejada, transparente e capaz de corrigir desvios antes que comprometam as metas e limites da LRF.
Quanto aos indicadores, a camada de execução deve mostrar dotação inicial e atualizada, valores empenhados, liquidados e pagos e restos a pagar, com filtros pelas classificações institucional, funcional, programática, por natureza da despesa e por fonte de recursos. A camada fiscal deve comparar a arrecadação com as metas bimestrais, o resultado primário e o nominal com as metas do Anexo de Metas Fiscais, e calcular a receita corrente líquida em janela de doze meses, base dos limites de despesa com pessoal por Poder, de dívida consolidada e de operações de crédito. Para a despesa com pessoal, sugerem-se faixas de alerta em 90%, 95% e 100% do limite, e, no último ano de mandato, o confronto entre disponibilidade de caixa por fonte e obrigações a pagar.
Os dados devem vir do sistema oficial de execução orçamentária e financeira, do sistema de arrecadação e da folha, com carga automatizada e periódica. Como cuidados de qualidade, propõem-se dicionário de dados com as regras de cálculo, conciliação mensal com os valores do RREO e do RGF publicados, tratamento de operações intraorçamentárias para evitar dupla contagem e trilha de auditoria das cargas.
Na gestão, os alertas devem subsidiar decisões concretas, como a limitação de empenho em caso de frustração de receita e o controle de novas despesas com pessoal, com responsáveis definidos e reunião periódica de acompanhamento. Na transparência, a versão aberta atende à exigência de divulgação em tempo real da execução orçamentária e financeira, à disponibilização padronizada de dados prevista na Constituição e à política estadual de dados abertos, publicando também os dados em formato aberto. Dados pessoais da folha devem ser apresentados de forma agregada, em conformidade com a LGPD.
Assim, o painel deixa de ser apenas visualização e passa a ser instrumento de controle preventivo e de controle social.
Caso 5 — Renúncia de receita e benefício fiscal
O que o espelho esperaria
- Crédito presumido é renúncia de receita (LRF art. 14 §1º).
- Requisitos: estimativa de impacto no exercício de início e nos dois seguintes; atendimento à LDO; e uma das condições — como não foi considerada na LOA, cabe a compensação por aumento de receita, com vigência do benefício só após implementada (§2º).
- Demonstrativo regionalizado (CF 165 §6º); estimativa de impacto em proposição legislativa (ADCT 113).
- Particularidade do ICMS: benefícios dependem de deliberação dos Estados e DF (CF 155 §2º XII "g"; LC 24/1975).
- Proposta: prazo determinado, contrapartidas mensuráveis, avaliação periódica de custo-benefício, transparência dos beneficiários, monitoramento da meta fiscal.
Ver resposta modelo (cerca de 28 linhas)
O crédito presumido de ICMS pretendido configura renúncia de receita, pois concede tratamento tributário diferenciado a um setor, com perda estimada de R$ 300 milhões anuais. Como a renúncia não foi considerada na estimativa de receita da LOA, sua concessão no meio do exercício ameaça as metas fiscais da LDO e exige o cumprimento integral das condições da LRF.
Nos termos do art. 14 da LRF, o benefício deve vir acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois seguintes, atender à LDO e cumprir ao menos uma condição: demonstrar que a renúncia já constava da previsão de receita sem afetar as metas, o que não ocorre no caso, ou apresentar medidas de compensação por aumento de receita, como elevação de alíquota, ampliação de base ou criação de tributo. Escolhida a compensação, o benefício só entra em vigor quando implementadas as medidas. Além disso, por se tratar de ICMS, a concessão depende de deliberação conjunta dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da Constituição e da legislação complementar.
Propõe-se, inicialmente, que a área técnica elabore a estimativa de impacto em três exercícios, com premissas explícitas, e identifique a medida compensatória ou postergue o início do benefício para o exercício em que possa ser incluído na previsão da LOA. Quanto ao desenho, recomenda-se prazo determinado, contrapartidas mensuráveis, como investimento mínimo, empregos gerados e consumo de energia renovável, e cláusula de suspensão em caso de descumprimento. Sugere-se também avaliação periódica de custo-benefício, com indicadores acompanhados em painel, e divulgação dos beneficiários e dos valores renunciados, reforçando o demonstrativo regionalizado que acompanha o projeto de lei orçamentária.
Portanto, a política só é compatível com a responsabilidade fiscal se o custo for estimado, compensado ou previsto no orçamento e se seus resultados forem medidos, permitindo ao Estado decidir com base em evidências sobre sua manutenção.
Caso 6 — Restos a pagar em fim de mandato (LRF, art. 42)
O que o espelho esperaria
- Período: julho está dentro dos dois últimos quadrimestres do mandato (a partir de 1º de maio).
- Regra do art. 42: vedado contrair obrigação que não possa ser cumprida no mandato ou com parcelas no exercício seguinte sem disponibilidade de caixa suficiente; considerar encargos e despesas compromissadas até o fim do exercício.
- Cálculo: 400 − 380 = R$ 20 milhões livres, insuficientes para os R$ 70 milhões → contratação vedada nos termos propostos.
- Consequências: irregularidade na prestação de contas (RGF do último quadrimestre demonstra caixa e RP), crime do art. 359-C do Código Penal.
- Alternativas: fasear o objeto, reduzir escopo, reprogramar outras despesas para liberar caixa, cancelar empenhos sem execução, deixar a fase seguinte para o próximo exercício/gestão.
Ver resposta modelo (cerca de 29 linhas)
A contratação pretendida ocorre em julho do último ano do mandato, portanto dentro dos dois últimos quadrimestres, e gera obrigação com parcela de R$ 70 milhões a ser paga no exercício seguinte. O caso exige verificar se há disponibilidade de caixa suficiente para essa parcela, sob pena de transferir ao sucessor uma despesa sem recursos.
A LRF veda ao titular de Poder, nesse período, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente no mandato ou que tenha parcelas no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa, considerando-se os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício (art. 42). No caso, a disponibilidade projetada na fonte livre é de R$ 400 milhões e os compromissos até 31 de dezembro somam R$ 380 milhões, restando apenas R$ 20 milhões, valor inferior aos R$ 70 milhões que passariam ao exercício seguinte. A contratação, nos termos propostos, é vedada e pode configurar o crime de assunção de obrigação no último ano do mandato, previsto no Código Penal, além de comprometer as contas do gestor, já que o RGF do último quadrimestre evidencia a disponibilidade de caixa e a inscrição em restos a pagar.
Como alternativas, propõe-se, em primeiro lugar, dividir o objeto em etapas, contratando agora apenas a fase que possa ser executada e paga até dezembro ou cuja parcela futura caiba nos R$ 20 milhões disponíveis, deixando as fases seguintes para o próximo exercício. Paralelamente, a Secretaria pode reavaliar compromissos da mesma fonte, cancelando empenhos sem execução e reprogramando despesas não prioritárias, desde que o caixa liberado seja efetivo. Por fim, recomenda-se monitorar semanalmente, em painel, o saldo de caixa por fonte frente às obrigações assumidas, para evitar novas contratações sem cobertura.
Conclui-se que o contrato não deve ser assinado como proposto; a modernização é viável se faseada e compatível com o caixa, preservando o equilíbrio fiscal na transição de governo.
Checklist de revisão antes de entregar
| Item | Pergunta |
|---|---|
| Itens do enunciado | Respondi todos os itens pedidos, na ordem, usando as palavras-chave do enunciado? |
| Diagnóstico | Nomeei o problema com o termo técnico e usei os números do caso (e fiz a conta, se havia conta a fazer)? |
| Fundamento | Cada norma citada vem com regra + aplicação + consequência? Algum percentual, prazo ou artigo duvidoso que eu deveria trocar por "nos termos da LRF"? |
| Proposta | Há pelo menos três medidas concretas, em ordem de prioridade, com responsável ou prazo? Incluí uma medida de dados/monitoramento? |
| Conclusão | A última frase responde diretamente à pergunta do caso? |
| Extensão | Terminei entre as linhas 26 e 30, sem ultrapassar 30? |
| Identificação | Não há nome, assinatura, iniciais, marcas, desenhos ou texto fora do espaço? |
| Cópia | Evitei copiar trechos do enunciado ou dos textos motivadores? |
| Língua | Revisei crase, concordância, vírgula antes de "que" explicativo, acentuação e grafia de termos técnicos (empenho, exercício, orçamentário, superávit, déficit)? |
| Letra | A letra está legível do começo ao fim? Rasuras feitas com um único traço? |