Direito Constitucional

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Visão do professorCombine texto constitucional e aplicação. Recomendo começar por direitos fundamentais, competências e fiscalização e depois consolidar processo legislativo e controle de constitucionalidade. Guarde quóruns e prazos ligados a um procedimento, não como números soltos. Diferencie a Constituição Federal da paulista e acompanhe o recorte das alterações constitucionais exigido. A parte de orçamento e LRF está em Direito Financeiro. Essa organização orienta o estudo sem prever quantidade de questões por tema.

Entenda do zero · Direito Constitucional

A Constituição é o ponto de partida: organiza o Estado, distribui poderes e protege direitos. As outras normas precisam respeitá-la.

1. Por que a Constituição está no topo?

Uma lei não pode contrariar a Constituição. O controle de constitucionalidade verifica essa compatibilidade. O poder que estabelece uma nova Constituição é chamado constituinte originário. Já o poder de reformá-la, por emendas, é derivado e sujeito a limites: não pode alterar livremente qualquer conteúdo por qualquer procedimento.

2. Quem faz o quê no Estado?

União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm autonomia e competências constitucionais. Essa divisão é o federalismo. Outra divisão é a dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Eles exercem funções predominantes distintas e mecanismos de controle recíproco. Não confunda ente federativo com Poder: um Estado-membro tem seus próprios Poderes.

3. Direito e garantia: proteção e instrumento

Um direito protege um bem ou uma posição, como a liberdade de locomoção. Uma garantia ajuda a proteger esse direito. O habeas corpus, por exemplo, protege contra violência ou coação ilegal à liberdade de locomoção. O mandado de segurança protege direito líquido e certo, nas condições constitucionais, quando não amparado por habeas corpus ou habeas data.

Na prática · uma regra municipalUma lei municipal não é inválida só por ser diferente de uma lei federal. Primeiro verifique a competência de cada ente e a compatibilidade constitucional. A relação entre normas de entes diferentes não se resolve simplesmente dizendo que “a federal sempre vence”.

4. Constituição também trata de dinheiro público

Ela distribui competências tributárias, estabelece instrumentos orçamentários e organiza a fiscalização. Por isso esta matéria conversa com AFO e Direito Financeiro. Ao ler um artigo, identifique o destinatário, a regra geral, a condição e as exceções. Expressões como “somente”, “salvo” e “nos termos da lei” mudam o alcance da norma.

Confira se entendeu: autonomia de um Estado permite descumprir a Constituição Federal?

Não. A autonomia é exercida dentro da organização e dos limites constitucionais. Ela não equivale à soberania de um país independente.

A seguir, aprofunde direitos fundamentais, competências e mecanismos de controle.

Teoria da Constituição e poder constituinte

CritérioClassificação da CF/88
OrigemPromulgada (democrática, votada por Assembleia Constituinte), não outorgada
FormaEscrita (codificada em documento único)
Modo de elaboraçãoDogmática (sistematiza ideias dominantes num momento), não histórica
EstabilidadeRígida (processo de alteração mais difícil que o das leis); com núcleo imutável (cláusulas pétreas)
ExtensãoAnalítica (prolixa), não sintética
ConteúdoFormal (é constitucional tudo o que está no texto, ainda que materialmente não seja)
BizuEstado = povo + território + governo soberano. No Brasil: forma de Estado federação; forma de governo república; sistema de governo presidencialista; regime democrático. Só a forma federativa é cláusula pétrea expressa; a república e o presidencialismo foram confirmados no plebiscito de 1993.
Poder constituinteCaracterísticas
OriginárioInicial (inaugura nova ordem), ilimitado/autônomo juridicamente e incondicionado (não segue forma predeterminada). Titular: o povo
Derivado reformadorAltera a CF por emendas (art. 60); é limitado e condicionado
Derivado decorrentePoder dos Estados de elaborar suas Constituições (art. 25), observados os princípios da CF
Derivado revisorRevisão do art. 3º do ADCT, feita uma única vez (1993/94); esgotado
Lei secaCF, art. 60: a Constituição pode ser emendada mediante proposta "I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros." § 2º: discutida e votada em cada Casa, em dois turnos, aprovada se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º: promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.
MnemônicoCláusulas pétreas (art. 60, § 4º): FO-VO-SE-DI. Não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir: FOrma federativa de Estado; VOto direto, secreto, universal e periódico; SEparação dos Poderes; DIreitos e garantias individuais. Note: voto obrigatório não é cláusula pétrea.
Pegadinha FCC(1) Presidente não sanciona nem veta emenda: quem promulga são as Mesas das duas Casas. (2) Limites circunstanciais: a CF não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. (3) Matéria de PEC rejeitada ou prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, sem exceção (para projeto de lei rejeitado, cabe reapresentação por maioria absoluta de qualquer Casa, art. 67).

Eficácia das normas e hermenêutica

Eficácia (José Afonso da Silva)AplicabilidadeExemplo
PlenaDireta, imediata e integral; não depende de leiArt. 2º (separação dos Poderes); art. 14, § 2º
Contida (restringível)Direta e imediata, mas possivelmente não integral: lei pode restringirArt. 5º, XIII (livre exercício de profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer)
LimitadaIndireta, mediata e diferida: depende de lei para produzir todos os efeitos. Subdivide-se em institutiva (organizativa) e programáticaArt. 37, VII (greve de servidor, nos termos de lei específica); art. 196 (saúde, programática)
Pegadinha FCCNorma contida nasce produzindo todos os efeitos e a lei vem para restringir; norma limitada nasce sem efeitos plenos e a lei vem para completar. Mesmo a norma limitada tem eficácia mínima: revoga normas anteriores incompatíveis e serve de parâmetro de constitucionalidade.
Princípio de interpretaçãoIdeia
Unidade da ConstituiçãoNão há hierarquia entre normas constitucionais originárias; interpretar como um todo
Concordância prática (harmonização)Em colisão de bens constitucionais, evitar o sacrifício total de um deles
Máxima efetividadeDar à norma, especialmente de direitos fundamentais, o sentido de maior eficácia
Justeza (conformidade funcional)O intérprete não pode subverter a repartição de funções estabelecida pela CF
Efeito integradorPrivilegiar soluções que favoreçam a integração política e social
Força normativaPreferir a interpretação que garanta eficácia e permanência à Constituição
Interpretação conforme a ConstituiçãoEntre vários sentidos possíveis de uma lei, escolher o compatível com a CF; não pode contrariar o texto literal da lei

Princípios fundamentais (arts. 1º a 4º)

MnemônicoFundamentos (art. 1º): SO-CI-DI-VA-PLU = SOberania, CIdadania, DIgnidade da pessoa humana, VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa, PLUralismo político. Parágrafo único: todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.
MnemônicoObjetivos (art. 3º): CON-GA-ERRA-PRO, todos começam com verbo no infinitivo: CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária; GArantir o desenvolvimento nacional; ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; PROmover o bem de todos, sem preconceitos.
Art. 4º: princípios nas relações internacionais
Independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político. Parágrafo único: integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando a uma comunidade latino-americana de nações.
Pegadinha FCCA FCC mistura as listas. Regra de bolso: verbo = objetivo (art. 3º); substantivo de política interna = fundamento (art. 1º); vocabulário de diplomacia = relações internacionais (art. 4º). "Garantir o desenvolvimento nacional" é objetivo, não fundamento; "independência nacional" é princípio das relações internacionais, não fundamento (fundamento é a soberania).

Direitos e garantias fundamentais

Inciso / parágrafo do art. 5ºRegra que cai
XI (casa)Asilo inviolável: ninguém entra sem consentimento, salvo flagrante delito, desastre, para prestar socorro (a qualquer hora) ou, durante o dia, por determinação judicial
XII (comunicações)Interceptação telefônica só por ordem judicial, nas hipóteses da lei, para investigação criminal ou instrução processual penal
XVI (reunião)Pacífica, sem armas, em locais abertos, independentemente de autorização, exigido apenas prévio aviso
XVIII e XIX (associação)Criação independe de autorização; dissolução compulsória só por decisão judicial transitada em julgado; suspensão das atividades, por decisão judicial (sem exigir trânsito)
XXXIII e XXXIVDireito a receber informações dos órgãos públicos (base da LAI); direito de petição e de obter certidões, independentemente do pagamento de taxas
XXXV e XXXVIInafastabilidade da jurisdição; a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
LVIINinguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
LXVIIPrisão civil por dívida só do devedor de alimentos (SV 25: ilícita a do depositário infiel)
LXXIX (EC 115/2022)Direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Legislar sobre o tema é competência privativa da União (art. 22, XXX)
§ 1º e § 3ºNormas definidoras de direitos fundamentais têm aplicação imediata. Tratados de direitos humanos aprovados em cada Casa, em 2 turnos, por 3/5, equivalem a emendas constitucionais
MnemônicoImprescritíveis = RAÇÃO: RAcismo e AÇÃO de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (ambos também inafiançáveis). Inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia = 3TH: Tortura, Tráfico de drogas, Terrorismo e Hediondos.
BizuDireitos sociais (art. 6º): educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados. Desde a EC 114/2021, o parágrafo único garante a todo brasileiro em vulnerabilidade social uma renda básica familiar. Cuidado: "segurança" aparece no art. 6º (direito social) e no caput do art. 5º (direito individual).

Nacionalidade e direitos políticos

MnemônicoCargos privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º): MP3.COM = Ministro do STF; Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara; Presidente do Senado; Carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa. Deputado, Senador e demais Ministros de Estado podem ser naturalizados.
Idade mínima (art. 14, § 3º, VI)Cargo
35 anosPresidente, Vice-Presidente e Senador
30 anosGovernador e Vice-Governador
21 anosDeputado (federal, estadual ou distrital), Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz
18 anosVereador
Pegadinha FCCVoto e alistamento são obrigatórios para maiores de 18 e facultativos para analfabetos, maiores de 70 e maiores de 16 e menores de 18. Analfabeto vota, mas não é elegível. E é vedada a cassação de direitos políticos: só há perda ou suspensão nos casos do art. 15 (cancelamento da naturalização, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, improbidade).

Remédios constitucionais

RemédioProtegeLegitimidade e particularidades
Habeas corpusLiberdade de locomoção, contra ilegalidade ou abuso de poderQualquer pessoa, sem advogado; gratuito; preventivo ou repressivo. Não cabe quanto ao mérito de punições disciplinares militares
Habeas dataConhecer ou retificar informações relativas à pessoa do impetrante em bancos de dados governamentais ou de caráter públicoGratuito; exige prévia recusa administrativa (Lei 9.507/97). Não serve para informações de terceiros nem de interesse geral (para isso, LAI ou MS)
Mandado de segurançaDireito líquido e certo não amparado por HC ou HD, contra ato de autoridadePrazo decadencial de 120 dias da ciência do ato (Lei 12.016/09); exige prova pré-constituída
MS coletivoDireitos coletivos e individuais homogêneosPartido político com representação no Congresso; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano (requisito temporal só para associação), em defesa dos membros ou associados
Mandado de injunçãoFalta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas de nacionalidade, soberania e cidadaniaIndividual ou coletivo (Lei 13.300/16); a decisão pode fixar prazo para o legislador e as condições de exercício do direito
Ação popularAnular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e culturalSomente cidadão (eleitor); isento de custas e de ônus da sucumbência, salvo má-fé. Pessoa jurídica não pode propor (Súmula 365 do STF)
Pegadinha FCCAção civil pública não é remédio constitucional do art. 5º (está no art. 129, III, entre as funções do MP). E a ação popular é do cidadão; MP não a propõe, embora atue nela e possa assumir o polo ativo em caso de desistência.

Organização do Estado e competências

BizuUnião, Estados, DF e Municípios são autônomos (art. 18); só a República Federativa do Brasil é soberana. Territórios federais integram a União e não são entes federativos. A competência dos Estados é residual/remanescente (art. 25, § 1º): tudo o que não lhes for vedado. Eles exploram diretamente ou por concessão os serviços de gás canalizado e instituem, por lei complementar, regiões metropolitanas.
CompetênciaNaturezaQuemDelegação
Exclusiva (art. 21)Administrativa (material)UniãoIndelegável
Privativa (art. 22)LegislativaUniãoDelegável aos Estados por lei complementar, sobre questões específicas
Comum (art. 23)AdministrativaUnião, Estados, DF e MunicípiosCooperação regulada por leis complementares
Concorrente (art. 24)LegislativaUnião, Estados e DF (Municípios não)União fixa normas gerais; Estados suplementam
MnemônicoPrivativa da União, art. 22, I: CAPACETE PM = direito Civil, Agrário, Penal, Aeronáutico, Comercial, Eleitoral, do Trabalho, Espacial, Processual e Marítimo. Outros incisos que caem para quem é de TI: informática, telecomunicações e radiodifusão (IV); normas gerais de licitação e contratação (XXVII); proteção e tratamento de dados pessoais (XXX).
MnemônicoConcorrente, art. 24, I: PUTEFO = direito Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico, Financeiro e Orçamento (inciso II). Também concorrentes: educação, cultura, ensino, ciência e tecnologia; previdência social e proteção da saúde; procedimentos em matéria processual; juntas comerciais; custas forenses.
Lei secaCF, art. 24, §§ 1º a 4º: no âmbito da legislação concorrente, a União limita-se a estabelecer normas gerais; isso não exclui a competência suplementar dos Estados; inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem a competência legislativa plena; a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Pegadinha FCC(1) Lei federal superveniente suspende a eficácia da lei estadual; não a revoga. (2) Direito tributário e financeiro são concorrentes; direito civil, comercial e processual são privativos da União (mas "procedimentos em matéria processual" é concorrente). (3) Municípios não estão no art. 24, mas legislam sobre assuntos de interesse local e suplementam a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, I e II).

Administração Pública na CF (arts. 37 a 41)

Princípios (LIMPE), concurso, acumulação, teto e estabilidade estão detalhados na página de Direito Administrativo. Lembretes rápidos: concurso válido por até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período; estabilidade após 3 anos de efetivo exercício mais avaliação especial de desempenho; atos de improbidade importam suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação da lei (art. 37, § 4º).

Poder Legislativo e processo legislativo

Câmara dos DeputadosSenado Federal
RepresentaO povoOs Estados e o DF
Sistema eleitoralProporcionalMajoritário
ComposiçãoProporcional à população: mínimo de 8 e máximo de 70 por Estado3 Senadores por Estado e DF, cada um com 2 suplentes
Mandato4 anos8 anos; renovação alternada de 1/3 e 2/3 a cada 4 anos
Destaques privativosAutorizar, por 2/3, a instauração de processo contra o Presidente (art. 51, I)Processar e julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade; aprovar autoridades; fixar limites da dívida consolidada; suspender lei declarada inconstitucional pelo STF (art. 52)
BizuImunidades parlamentares: material (invioláveis civil e penalmente por opiniões, palavras e votos) e formal (desde a expedição do diploma, só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável; os autos vão em 24 horas à Casa, que decide pela maioria de seus membros sobre a prisão). A Casa pode sustar o andamento da ação penal por crime ocorrido após a diplomação, por iniciativa de partido nela representado e voto da maioria de seus membros. CPI (art. 58, § 3º): requerimento de 1/3 dos membros, fato determinado e prazo certo; tem poderes de investigação de autoridade judicial (pode quebrar sigilos bancário, fiscal e de dados), mas não pode decretar interceptação telefônica, busca domiciliar, prisão (salvo flagrante) ou indisponibilidade de bens. Conclusões vão ao Ministério Público.
Espécie (art. 59)Quórum / regra
Emenda constitucional3/5, em dois turnos, em cada Casa
Lei complementarMaioria absoluta (art. 69); só nas matérias que a CF exige expressamente
Lei ordináriaMaioria simples, presente a maioria absoluta dos membros (art. 47)
Lei delegadaPresidente solicita; delegação por resolução do Congresso
Medida provisóriaPresidente, em caso de relevância e urgência
Decreto legislativo / resoluçãoMatérias de competência exclusiva do Congresso / privativa de cada Casa; sem sanção
Lei secaCF, art. 61, § 2º: a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Pegadinha FCCIniciativa privativa do Presidente (art. 61, § 1º) inclui criação de cargos e aumento de remuneração na administração direta e autárquica, regime jurídico dos servidores da União e criação de Ministérios. Mas matéria tributária em geral não é iniciativa privativa: o STF entende que a alínea "b" se refere apenas aos Territórios, logo parlamentar pode propor lei tributária, inclusive de benefício fiscal.
MnemônicoVeto "15-48-30-MA": o Presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar (silêncio = sanção tácita); comunica os motivos do veto ao Presidente do Senado em 48 horas; o Congresso aprecia o veto em sessão conjunta em 30 dias; a rejeição exige maioria absoluta dos Deputados e Senadores (voto aberto). Veto parcial só abrange texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Se o Presidente não promulgar em 48 horas, promulga o Presidente do Senado e, se este não o fizer, o Vice-Presidente do Senado.

Medida provisória (art. 62)

RegraConteúdo
PressupostosRelevância e urgência; força de lei desde a edição; submissão imediata ao Congresso
Prazo60 dias, prorrogável uma vez por mais 60; suspenso durante o recesso
Trancamento de pautaSe não apreciada em 45 dias, entra em regime de urgência e sobresta as demais deliberações da Casa em que estiver
Rejeição / perda de eficáciaCongresso disciplina as relações por decreto legislativo em 60 dias; se não o fizer, as relações constituídas na vigência da MP continuam regidas por ela. Vedada a reedição na mesma sessão legislativa
TributosMP que institua ou majore impostos só produz efeitos no exercício seguinte se convertida em lei até o último dia do exercício da edição (exceto II, IE, IPI, IOF e imposto extraordinário de guerra)
Pegadinha FCCÉ vedada MP sobre: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; organização do Judiciário e do MP; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o crédito extraordinário (art. 167, § 3º); detenção ou sequestro de bens, poupança popular ou ativo financeiro; matéria reservada a lei complementar; matéria já aprovada pelo Congresso e pendente de sanção. Note: MP pode tratar de direito tributário (por lei ordinária) e de direito civil.

Fiscalização contábil, financeira e orçamentária (arts. 70 a 75)

Lei secaCF, art. 70, parágrafo único: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária." O caput prevê fiscalização quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, pelo controle externo (Congresso) e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Competência do TCU (art. 71)Detalhe
Contas do PresidenteAprecia, mediante parecer prévio em 60 dias do recebimento. Quem julga é o Congresso (art. 49, IX)
Contas dos administradoresJulga as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos
Atos de pessoalAprecia, para registro, a legalidade de admissões (exceto cargos em comissão) e de aposentadorias, reformas e pensões (exceto melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal)
SançõesAplica multa proporcional ao dano, entre outras; decisões que imputem débito ou multa têm eficácia de título executivo (§ 3º), mas o TCU não executa: a cobrança é feita pelo ente
Sustação de atoAssina prazo para correção; não atendido, susta o ato, comunicando à Câmara e ao Senado
Sustação de contratoFeita diretamente pelo Congresso; se Congresso ou Executivo não agirem em 90 dias, o Tribunal decide a respeito
Pegadinha FCCAto x contrato: o TCU susta ato diretamente; contrato é sustado pelo Congresso, e o TCU só decide após 90 dias de inércia. Outra: o TCU aprecia as contas do chefe do Executivo (parecer) e julga as dos demais administradores. Para Prefeito, o parecer prévio do Tribunal só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 da Câmara Municipal (art. 31, § 2º).
BizuComposição: TCU tem 9 Ministros, com mais de 35 e menos de 70 anos, idoneidade moral, notórios conhecimentos (jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública) e mais de 10 anos de exercício nessas atividades. 1/3 escolhido pelo Presidente com aprovação do Senado (dois alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, em lista tríplice) e 2/3 pelo Congresso. TCEs têm 7 Conselheiros (art. 75, parágrafo único); pela Súmula 653 do STF, 4 são escolhidos pela Assembleia e 3 pelo Governador (um de livre escolha, um entre auditores e um entre membros do MP de Contas). É vedada a criação de novos Tribunais de Contas municipais (art. 31, § 4º); o TCM de São Paulo é anterior à CF/88.
Lei secaCF, art. 74, § 1º: os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. § 2º: qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

Poder Executivo e Poder Judiciário

TemaRegra
Linha sucessóriaVice-Presidente (substitui e sucede); em impedimento de ambos, sucessivamente, Presidente da Câmara, do Senado e do STF (só substituem, art. 80)
Dupla vacância (art. 81)Eleição 90 dias depois da última vaga; nos últimos 2 anos do mandato, eleição indireta pelo Congresso em 30 dias. O eleito completa o período
Crime de responsabilidadeCâmara autoriza por 2/3; Senado julga, presidido pelo Presidente do STF; condenação por 2/3, com perda do cargo e inabilitação por 8 anos para função pública
Crime comumCâmara autoriza por 2/3; julgamento pelo STF
Suspensão das funçõesRecebida a denúncia ou queixa pelo STF ou instaurado o processo pelo Senado; cessa se o julgamento não terminar em 180 dias
Imunidades (art. 86, §§ 3º e 4º)Não está sujeito a prisão nas infrações comuns enquanto não sobrevier sentença condenatória; na vigência do mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício das funções
Delegação (art. 84, parágrafo único)Decreto autônomo (VI), concessão de indulto e comutação de penas (XII) e provimento de cargos (XXV, primeira parte) podem ser delegados a Ministros, PGR e AGU
BizuGarantias da magistratura: vitaliciedade (no 1º grau, adquirida após 2 anos de exercício; depois disso, perda só por sentença transitada em julgado), inamovibilidade (salvo interesse público, por voto da maioria absoluta do tribunal ou do CNJ) e irredutibilidade de subsídio. Quinto constitucional (art. 94): 1/5 dos TRFs e TJs vem do MP e da advocacia, com mais de 10 anos de carreira ou atividade; lista sêxtupla da classe, lista tríplice do tribunal e escolha do Executivo em 20 dias.
Pegadinha FCCO CNJ integra o Poder Judiciário (art. 92, I-A), mas tem funções administrativas, sem jurisdição, e não exerce controle sobre o STF. A súmula vinculante (art. 103-A) exige 2/3 dos membros do STF, reiteradas decisões sobre matéria constitucional, e vincula o Judiciário e a Administração direta e indireta de todas as esferas, não o Legislativo na função de legislar. Ato que a contrarie dá ensejo a reclamação ao STF.

Controle de constitucionalidade

Difuso (concreto)Concentrado (abstrato)
QuemQualquer juiz ou tribunalSTF (CF) ou TJ (Constituição estadual)
ComoIncidental, num caso concreto (questão prejudicial)Ação própria (ADI, ADC, ADO, ADPF), pedido principal
EfeitosEm regra, inter partes; o Senado pode suspender a execução da lei declarada inconstitucional pelo STF (art. 52, X)Erga omnes e vinculante; em regra ex tunc, com possibilidade de modulação por 2/3 dos Ministros (Lei 9.868/99, art. 27)
Lei secaCF, art. 97 (cláusula de reserva de plenário): "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público." SV 10: viola essa cláusula a decisão de órgão fracionário que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade, afasta a incidência da lei no todo ou em parte.
MnemônicoLegitimados do art. 103: "3 pessoas, 3 Mesas, 3 entidades". Pessoas: Presidente da República, Governador de Estado ou do DF, Procurador-Geral da República. Mesas: do Senado, da Câmara, de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF. Entidades: Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Precisam demonstrar pertinência temática (legitimados especiais): Governador, Mesa de Assembleia e confederação sindical ou entidade de classe.
AçãoObjetoParticularidade
ADILei ou ato normativo federal ou estadual posterior à CFNão cabe contra lei municipal em face da CF (nesse caso, ADPF)
ADCLei ou ato normativo federalExige comprovação de controvérsia judicial relevante
ADOOmissão em tornar efetiva norma constitucionalDá ciência ao Poder competente; órgão administrativo tem 30 dias para agir
ADPFAto do Poder Público, inclusive municipal e anterior à CFSubsidiária: só cabe se não houver outro meio eficaz (Lei 9.882/99)
Pegadinha FCCLei anterior à CF/88 incompatível com ela não é "inconstitucional": é não recepcionada (revogada). Por isso não cabe ADI contra ela, mas cabe ADPF. Nos Estados, a representação de inconstitucionalidade perante o TJ não pode ter legitimação atribuída a um único órgão (art. 125, § 2º).

Sistema Tributário Nacional e Reforma Tributária

Os arts. 163 a 169 (finanças públicas, PPA, LDO, LOA, vedações orçamentárias, limites com pessoal) estão na página de Direito Financeiro e LRF. Aqui, o núcleo dos arts. 145 a 162.

Espécie (teoria pentapartite, STF)Fato gerador / característica
ImpostosNão vinculados a atividade estatal específica
TaxasPoder de polícia ou serviço público específico e divisível, prestado ou posto à disposição; não podem ter base de cálculo própria de impostos
Contribuição de melhoriaValorização imobiliária decorrente de obra pública
Empréstimo compulsórioSó a União, por lei complementar: calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, ou investimento público urgente e de relevante interesse nacional
Contribuições especiaisSociais, de intervenção no domínio econômico (CIDE), de interesse de categorias profissionais ou econômicas; Municípios e DF instituem contribuição para custeio da iluminação pública
EnteImpostos (após EC 132/2023)
UniãoII, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, Imposto Seletivo (bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente) + residuais (por LC) e extraordinário de guerra; e a CBS (contribuição sobre bens e serviços)
Estados e DFITCMD, ICMS (em extinção), IPVA
Municípios e DFIPTU, ITBI, ISS (em extinção)
Estados, DF e Municípios (compartilhado)IBS (art. 156-A), gerido por Comitê Gestor, com legislação nacional única
BizuTransição da Reforma (IVA dual): IBS e CBS são não cumulativos, cobrados "por fora" e orientados pelo princípio do destino. Em 2026 há o ano-teste (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis); em 2027 a CBS passa a valer plenamente, extinguindo PIS e Cofins, e o IPI tem alíquota zerada (salvo produtos da Zona Franca de Manaus); de 2029 a 2032 o ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS sobe; em 2033 ICMS e ISS são extintos. Para a SEFAZ-SP isso é tema quente.
Limitação (art. 150)RegraExceções clássicas
Legalidade (I)Exigir ou aumentar tributo só por leiAlteração de alíquotas de II, IE, IPI e IOF por ato do Executivo, nos limites da lei
Anterioridade de exercício (III, b)Não cobrar no mesmo exercício da lei que instituiu ou aumentouII, IE, IPI, IOF, imposto extraordinário de guerra, empréstimo compulsório de calamidade/guerra; contribuições sociais seguem só a noventena
Anterioridade nonagesimal (III, c)Aguardar 90 dias da publicaçãoII, IE, IR, IOF, imposto extraordinário de guerra, empréstimo compulsório de calamidade/guerra, e fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU
Vedação de confisco (IV) e isonomia (II)Tributo não pode ter efeito confiscatório; tratamento igual a contribuintes em situação equivalente
Pegadinha FCCIPI respeita a noventena, mas não a anterioridade de exercício; IR respeita a anterioridade de exercício, mas não a noventena. É o par de exceções invertidas preferido das bancas. E as imunidades do art. 150, VI (recíproca; templos de qualquer culto; partidos, sindicatos de trabalhadores, entidades de educação e assistência sem fins lucrativos; livros, jornais, periódicos e o papel para impressão; fonogramas musicais brasileiros) alcançam apenas impostos, não taxas nem contribuições.
BizuRepartição de receitas que mais cai: pertencem aos Municípios 50% do ITR (ou 100%, se optarem por fiscalizar e cobrar), 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território e 25% do ICMS (e, com a Reforma, 25% do IBS estadual). Estados e Municípios ficam com o IR retido na fonte sobre rendimentos que pagarem. A União entrega 50% do IR e do IPI aos fundos (21,5% ao FPE; 22,5% ao FPM, mais 1% em julho, 1% em setembro e 1% em dezembro; 3% a programas regionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste).

Ordem econômica, ordem social e Constituição de SP

Lei secaCF, art. 170: a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
BizuEstado na economia: a exploração direta de atividade econômica só é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei (art. 173); as estatais exploradoras não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. Serviço público é prestado diretamente ou por concessão ou permissão, sempre através de licitação (art. 175). Como agente normativo e regulador, o Estado exerce fiscalização, incentivo e planejamento, este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado (art. 174).
Ordem social (arts. 193 a 232)Pontos de prova
Base e objetivoBase: primado do trabalho. Objetivo: bem-estar e justiça sociais (art. 193)
Seguridade socialSaúde + previdência + assistência social (art. 194). Saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196); previdência é contributiva; assistência é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição (art. 203)
EducaçãoDireito de todos e dever do Estado e da família (art. 205). A União aplica no mínimo 18% e Estados, DF e Municípios 25% da receita de impostos, incluídas transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212)
Ciência, tecnologia e inovaçãoEstado promove e incentiva o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação (art. 218)
MnemônicoSeguridade = "SA-PRE-AS": SAúde (universal, sem contribuição), PREvidência (só quem contribui), ASsistência (quem precisa, sem contribuição). Mínimos em educação: "18 para a União, 25 para o resto".

Constituição do Estado de São Paulo

TemaRegra
Princípio da simetriaAs regras básicas do processo legislativo, da organização dos Poderes e da fiscalização federal se aplicam, no que couber, ao Estado
Assembleia Legislativa94 deputados estaduais (CF, art. 27: o triplo da representação na Câmara até 36; acima disso, soma-se o número de deputados federais que exceder 12. SP tem 70 federais: 36 + 58 = 94)
Emenda à Constituição paulistaProposta por 1/3 dos deputados, pelo Governador, por mais de 1/3 das Câmaras Municipais (cada uma pela maioria relativa) ou por cidadãos (no mínimo 1% do eleitorado); aprovação em 2 turnos por 3/5
Iniciativa popular de lei estadualProjeto subscrito por, no mínimo, 0,5% do eleitorado do Estado
Contas do GovernadorParecer prévio do TCE e julgamento pela Assembleia Legislativa
TCE-SP7 Conselheiros, aplicando por simetria os arts. 70 a 75 da CF
Servidores (art. 129)Adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e sexta-parte dos vencimentos integrais aos 20 anos de efetivo exercício
Pegadinha FCCDiferente da CF federal, a Constituição paulista admite emenda por iniciativa popular. Em prova sobre a CF/88, iniciativa popular de PEC não existe (o art. 60 não a prevê); em prova sobre a CE-SP, existe. Leia o enunciado para saber de qual Constituição se trata.

Teste rápido

1. "Garantir o desenvolvimento nacional" é fundamento da República Federativa do Brasil.

Errado. É objetivo (art. 3º, II). Fundamentos (art. 1º): soberania, cidadania, dignidade, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político (SOCIDIVAPLU).

2. A proposta de emenda constitucional aprovada pelo Congresso deve ser submetida à sanção do Presidente da República.

Errado. EC não tem sanção nem veto: é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, com o respectivo número de ordem (art. 60, § 3º).

3. Legislar sobre direito tributário é competência privativa da União.

Errado. Direito tributário é competência concorrente da União, Estados e DF (art. 24, I: PUTEFO). Privativo é direito civil, penal, processual etc. (CAPACETE PM).

4. Na competência concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual em sentido contrário.

Errado. A lei federal superveniente suspende a eficácia da lei estadual naquilo que lhe for contrário (art. 24, § 4º).

5. Pessoa jurídica pode ajuizar ação popular para anular ato lesivo à moralidade administrativa.

Errado. Só o cidadão (eleitor) tem legitimidade (Súmula 365 do STF).

6. Associação legalmente constituída há seis meses pode impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de seus associados.

Errado. A associação precisa estar em funcionamento há pelo menos 1 ano (art. 5º, LXX, "b").

7. É vedada a edição de medida provisória sobre crédito extraordinário.

Errado. A vedação alcança PPA, LDO, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o crédito extraordinário (art. 62, § 1º, I, "d", c/c art. 167, § 3º), que é aberto justamente por MP.

8. O veto presidencial só pode ser rejeitado pelo voto de 3/5 dos Deputados e Senadores.

Errado. A rejeição do veto exige maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta (art. 66, § 4º).

9. O Tribunal de Contas da União julga as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.

Errado. O TCU aprecia as contas do Presidente mediante parecer prévio em 60 dias; o julgamento é do Congresso Nacional (arts. 49, IX, e 71, I).

10. No caso de contrato administrativo irregular, o TCU pode sustá-lo diretamente desde logo.

Errado. A sustação de contrato é adotada diretamente pelo Congresso; o TCU só decide se o Congresso ou o Executivo não tomarem providências em 90 dias (art. 71, §§ 1º e 2º).

11. Governador de Estado pode propor ADI sem demonstrar pertinência temática, por ser legitimado universal.

Errado. Governador, Mesa de Assembleia Legislativa e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional são legitimados especiais e precisam demonstrar pertinência temática.

12. Lei que majora o IR publicada em 20 de dezembro pode ser aplicada a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro seguinte.

Certo. O IR respeita a anterioridade de exercício, mas é exceção à noventena (art. 150, § 1º). Publicada a lei no exercício anterior, já vale em 1º de janeiro.