Contabilidade Geral e Pública
Entenda do zero · Contabilidade
Antes de decorar lançamentos, entenda o que mudou no patrimônio. Essa pergunta dá sentido aos débitos, créditos e demonstrativos.
1. Contabilidade acompanha o patrimônio
Ativo reúne recursos controlados, como dinheiro, equipamentos e valores a receber. Passivo reúne obrigações presentes, como dívidas com fornecedores. O patrimônio líquido (PL) é a diferença entre ativo e passivo. Se uma entidade tem R$ 100 mil em ativos e R$ 30 mil em obrigações, seu PL é R$ 70 mil. Daí a equação: Ativo = Passivo + PL.
2. Débito não significa dívida
Na escrituração, débito e crédito são os dois lados de um registro. Não significam automaticamente perda e ganho. Em regra, contas de ativo aumentam por débito; contas de passivo e de PL aumentam por crédito. Nas partidas dobradas, o total debitado sempre corresponde ao total creditado.
3. O fato e o pagamento podem ocorrer em meses diferentes
O regime de competência reconhece os efeitos quando os fatos ocorrem, independentemente do recebimento ou pagamento. Um serviço consumido em dezembro e pago em janeiro pode gerar despesa e obrigação em dezembro. O regime de caixa observa o movimento financeiro.
4. No setor público há mais de uma lente
A lente orçamentária acompanha a previsão e a execução do orçamento; a patrimonial acompanha ativos, passivos e variações do patrimônio. Para o exercício orçamentário, a Lei 4.320 considera receitas arrecadadas e despesas legalmente empenhadas. Isso não elimina o reconhecimento patrimonial por competência. O PCASP organiza as contas; as DCASP apresentam informações em demonstrações.
Confira se entendeu: pagar uma dívida já registrada cria uma nova despesa patrimonial?
Não, por si só. No pagamento do principal, diminuem o caixa e a obrigação já reconhecida. Juros ou outros fatos podem exigir registros próprios.
A seguir, aprofunde a equação patrimonial, os lançamentos e as demonstrações.
1. Contabilidade geral: conceito, objeto, patrimônio e equação
Objeto da contabilidade: o patrimônio. Finalidade/objetivo: fornecer informações úteis sobre o patrimônio e suas variações para os usuários (internos: gestores; externos: investidores, credores, governo, sociedade) tomarem decisões e avaliarem a prestação de contas.
Patrimônio = conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade, avaliados em moeda.
| Grupo | O que é | Exemplos |
|---|---|---|
| Ativo (bens + direitos) | Recursos controlados que geram benefícios futuros / potencial de serviços | Caixa, bancos, estoques, clientes, veículos, imóveis, tributos a receber |
| Passivo (obrigações) | Obrigações presentes que exigirão saída de recursos | Fornecedores, salários a pagar, empréstimos, tributos a recolher |
| Patrimônio Líquido | Interesse residual: Ativo − Passivo | Capital social, reservas, lucros/prejuízos acumulados |
Equação fundamental: ATIVO = PASSIVO + PL → PL = A − P
Origens (P + PL) = Aplicações (A)
| Situação líquida | Condição | Nome |
|---|---|---|
| Positiva (superavitária) | A > P, PL > 0 | Situação normal |
| Nula | A = P, PL = 0 | Equilíbrio |
| Negativa (deficitária) | A < P, PL < 0 | Passivo a descoberto |
| Inexistência de ativo | A = 0, PL = −P | Situação péssima: só dívidas |
2. Débito, crédito, natureza das contas e partidas dobradas
Método das partidas dobradas (Frei Luca Pacioli, 1494): não há débito sem crédito de igual valor. Para cada lançamento, soma dos débitos = soma dos créditos. Débito e crédito são apenas lados (esquerdo/direito) da conta T, sem relação com "bom" ou "ruim".
| Conta | Natureza do saldo | Aumenta com | Diminui com |
|---|---|---|---|
| Ativo | Devedora | Débito | Crédito |
| Despesa (VPD no setor público) | Devedora | Débito | Crédito |
| Passivo | Credora | Crédito | Débito |
| Patrimônio Líquido | Credora | Crédito | Débito |
| Receita (VPA no setor público) | Credora | Crédito | Débito |
Versão setor público: "A-VPD debita, P-PL-VPA credita".
Fórmulas de lançamento
| Fórmula | Débitos | Créditos |
|---|---|---|
| 1ª fórmula (simples) | 1 | 1 |
| 2ª fórmula | 1 | 2 ou mais |
| 3ª fórmula | 2 ou mais | 1 |
| 4ª fórmula | 2 ou mais | 2 ou mais |
Elementos essenciais do lançamento: local e data, conta debitada, conta creditada, histórico e valor.
3. Fatos contábeis e variações patrimoniais
| Fato | Efeito no PL | Exemplo | Setor público |
|---|---|---|---|
| Permutativo (qualitativo) | Não altera | Compra de veículo à vista; pagamento de fornecedor; empréstimo obtido | Variação patrimonial qualitativa |
| Modificativo aumentativo | Aumenta | Receita de serviços recebida à vista | Variação quantitativa: VPA |
| Modificativo diminutivo | Diminui | Reconhecimento da despesa de salário do período. Pagar obrigação já reconhecida é permutativo | Variação quantitativa: VPD |
| Misto (composto) | Altera, junto com permuta | Recebimento de cliente com juros; pagamento de dívida com desconto obtido | Qualitativa + quantitativa |
Contas patrimoniais (Ativo, Passivo, PL) compõem o balanço e têm saldo transferido para o exercício seguinte. Contas de resultado (receitas e despesas) são encerradas no fim do exercício contra a apuração do resultado, que vai para o PL.
4. Regime de competência x caixa; receitas e despesas
| Regime | Receita reconhecida quando... | Despesa reconhecida quando... |
|---|---|---|
| Competência | Ocorre o fato gerador (ganha), independentemente do recebimento | Ocorre o fato gerador (incorre), independentemente do pagamento |
| Caixa | Recebe | Paga |
Exemplo: aluguel de dezembro pago em janeiro. Competência: despesa de dezembro (D Despesa de aluguel / C Aluguéis a pagar). Em janeiro: D Aluguéis a pagar / C Caixa (fato permutativo).
Lançamentos básicos (contabilidade geral)
Integralização de capital em dinheiro: D Caixa C Capital social
Compra de mercadoria a prazo: D Estoques C Fornecedores
Venda de serviço à vista: D Caixa C Receita de serviços
Salário do mês a pagar: D Despesa de salário C Salários a pagar
Pagamento do salário: D Salários a pagar C Caixa
Depreciação do mês: D Despesa de deprec. C Depreciação acumulada
5. Contabilidade aplicada ao setor público (CASP) e NBC TSP
Objeto da CASP: o patrimônio público. Objetivo: fornecer informações sobre a natureza e os efeitos dos atos e fatos sobre o patrimônio da entidade, para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e de tomada de decisão. Campo de aplicação (MCASP): União, estados, DF e municípios, administração direta e indireta, incluindo fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Estatais independentes seguem a Lei 6.404/1976.
NBC TSP Estrutura Conceitual (CFC, 2016)
- Usuários primários dos RCPGs (relatórios contábeis de propósito geral): usuários dos serviços e seus representantes, e provedores de recursos e seus representantes (incluindo o Legislativo e a sociedade).
- Elementos das demonstrações: ativo, passivo, receita, despesa, contribuição dos proprietários e distribuição aos proprietários.
- Ativo: recurso controlado no presente pela entidade como resultado de evento passado (recurso = item com potencial de serviços ou capacidade de gerar benefícios econômicos).
- Passivo: obrigação presente, derivada de evento passado, cuja extinção deva resultar na saída de recursos da entidade.
| Características qualitativas (NBC TSP EC) | Ideia central |
|---|---|
| Relevância | Capaz de influenciar o cumprimento dos objetivos (valor confirmatório e/ou preditivo) |
| Representação fidedigna | Completa, neutra e livre de erro material |
| Compreensibilidade | Usuários entendem o significado |
| Tempestividade | Disponível a tempo de ser útil |
| Comparabilidade | Permite identificar semelhanças e diferenças |
| Verificabilidade | Observadores independentes chegariam a consenso |
Restrições à informação: materialidade, custo-benefício e o equilíbrio entre as características qualitativas.
Mensuração (NBC TSP EC)
| Ativos | Passivos |
|---|---|
| Custo histórico; valor de mercado; custo de reposição (substituição); preço líquido de venda; valor em uso | Custo histórico; custo de cumprimento da obrigação; preço de liberação (assunção); custo de liberação |
6. MCASP e PCASP: estrutura e classes
O MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, editado pela STN) tem aplicação obrigatória para todos os entes e é dividido em partes: Procedimentos Contábeis Orçamentários (PCO), Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP), Procedimentos Contábeis Específicos (PCE), Plano de Contas (PCASP) e Demonstrações Contábeis (DCASP).
O PCASP padroniza contas para permitir consolidação nacional (Siconfi/MSC). Tem 8 classes e é codificado em 7 níveis (classe, grupo, subgrupo, título, subtítulo, item, subitem), formato X.X.X.X.X.XX.XX.
| Natureza da informação | Classes | Lançamento típico |
|---|---|---|
| Patrimonial | 1 Ativo · 2 Passivo e PL · 3 VPD · 4 VPA | Entre 1, 2, 3 e 4 |
| Orçamentária | 5 Controles da aprovação do planejamento e orçamento · 6 Controles da execução do planejamento e orçamento | D 5 / C 6 (aprovação) e entre contas 6 (execução) |
| Controle | 7 Controles devedores · 8 Controles credores | D 7 / C 8 |
Atributos das contas: indicador de superávit financeiro
As contas do ativo e do passivo recebem o atributo F (financeiro) ou P (permanente), e algumas recebem X (podem ser F ou P, conforme o caso, como "fornecedores", que é F se a despesa já foi empenhada e P se ainda não passou pelo orçamento). Esse atributo alimenta o Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes e o cálculo do superávit financeiro (seção 10).
7. Regime orçamentário x regime patrimonial
| Enfoque orçamentário | Enfoque patrimonial | |
|---|---|---|
| Receita | Receita orçamentária: reconhecida na arrecadação | VPA: reconhecida na competência (fato gerador) |
| Despesa | Despesa orçamentária: reconhecida no empenho | VPD: reconhecida na competência (fato gerador, normalmente na liquidação ou antes) |
| Classes PCASP | 5 e 6 | 1 a 4 |
| Demonstração-chave | Balanço Orçamentário | DVP e Balanço Patrimonial |
Receita e despesa efetiva x não efetiva
| Efetiva (altera o PL: fato modificativo) | Não efetiva (não altera o PL: permutativo) | |
|---|---|---|
| Receita orçamentária | Tributos, transferências correntes e de capital recebidas, receita patrimonial (juros, aluguéis) | Operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos concedidos |
| Despesa orçamentária | Pessoal, juros da dívida, serviços de terceiros, transferências concedidas | Aquisição de imobilizado, amortização da dívida, concessão de empréstimos, material para estoque |
8. VPA e VPD; integração orçamentária, patrimonial e de controle
VPA (variação patrimonial aumentativa, classe 4) aumenta o PL; VPD (diminutiva, classe 3) reduz o PL. VPA − VPD = resultado patrimonial do período (evidenciado na DVP).
| Grupos de VPA (classe 4) | Grupos de VPD (classe 3) |
|---|---|
| Impostos, taxas e contribuições de melhoria · Contribuições · Exploração e venda de bens, serviços e direitos · Financeiras · Transferências e delegações recebidas · Valorização e ganhos com ativos e desincorporação de passivos · Outras | Pessoal e encargos · Benefícios previdenciários e assistenciais · Uso de bens, serviços e consumo de capital fixo · Financeiras · Transferências e delegações concedidas · Desvalorização e perdas de ativos e incorporação de passivos · Tributárias · Custo das mercadorias e produtos vendidos e dos serviços prestados · Outras |
Exemplo de integração: arrecadação de IPTU já lançado
No lançamento do tributo (competência):
Patrimonial: D 1.1.2 Créditos tributários a receber C 4.1.1 VPA – Impostos
Na arrecadação:
Patrimonial: D 1.1.1 Caixa e equivalentes C 1.1.2 Créditos a receber (permutativo)
Orçamentário: D 6.2.1.1 Receita a realizar C 6.2.1.2 Receita realizada
Controle: D 7.2.1.1 Controle da disponib. de recursos C 8.2.1.1.1 Disponibilidade por destinação
Exemplo: despesa com pessoal (empenho, liquidação, pagamento)
Empenho: D 6.2.2.1.1 Crédito disponível C 6.2.2.1.3.01 Crédito empenhado a liquidar
Liquidação: D 3.1 VPD – Pessoal C 2.1.1 Pessoal a pagar (F)
D 6.2.2.1.3.01 Empenhado a liquidar C 6.2.2.1.3.03 Empenhado liquidado a pagar
Pagamento: D 2.1.1 Pessoal a pagar C 1.1.1 Caixa
D 6.2.2.1.3.03 Liquidado a pagar C 6.2.2.1.3.04 Empenhado liquidado pago
9. DCASP: o que cada demonstração mostra
Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
| Demonstração | O que evidencia | Detalhes que caem |
|---|---|---|
| Balanço Orçamentário (BO) | Receitas previstas x realizadas; despesas fixadas (dotação) x executadas | Despesa executada = empenhada (inclui RP não processados inscritos). Anexos: execução de RP não processados e de RP processados. Mostra superávit/déficit orçamentário. |
| Balanço Financeiro (BF) | Ingressos e dispêndios: receita e despesa orçamentárias + recebimentos e pagamentos extraorçamentários + saldo anterior e saldo para o exercício seguinte | Total de ingressos = total de dispêndios. Inclui transferências financeiras recebidas/concedidas. RP inscritos entram como recebimento extraorçamentário (para compensar a despesa empenhada não paga). |
| Balanço Patrimonial (BP) | Posição: ativo, passivo e PL (circulante/não circulante) | Quadros anexos: Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes; Contas de Compensação; Superávit/Déficit Financeiro (por fonte de recursos). |
| DVP | VPA e VPD do período e o resultado patrimonial | Equivale à DRE do setor público. Resultado patrimonial vai para o PL (resultados acumulados). |
| DFC | Entradas e saídas de caixa por atividade: operacionais, de investimento e de financiamento | Elaborada pelo método direto no MCASP. Geração líquida de caixa e equivalentes. |
| DMPL | Evolução do PL: resultado, ajustes, aportes, reservas | Obrigatória para estatais dependentes e para os entes que as incorporarem na consolidação. |
| Notas explicativas | Informações complementares: base de elaboração, políticas contábeis, detalhamentos | São parte integrante das demonstrações, não um anexo opcional. |
10. Ativo/passivo financeiro x permanente e superávit financeiro
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras cujo pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
| Grupo | Critério | Exemplos |
|---|---|---|
| Ativo Financeiro (F) | Realizável sem autorização orçamentária + numerário | Caixa, bancos, aplicações financeiras |
| Ativo Permanente (P) | Depende de autorização legislativa | Imóveis, veículos, dívida ativa, créditos tributários a receber, participações |
| Passivo Financeiro (F) | Pagamento independe de autorização orçamentária (já passou pelo orçamento ou é extraorçamentário) | Restos a pagar, consignações, depósitos de terceiros, fornecedores com despesa empenhada |
| Passivo Permanente (P) | Depende de autorização legislativa | Dívida fundada (empréstimos de longo prazo), precatórios não empenhados, provisões |
Superávit financeiro = Ativo Financeiro − Passivo Financeiro
(é fonte para abertura de créditos suplementares e especiais no exercício seguinte – art. 43, § 1º, I)
11. Reconhecimento, mensuração e procedimentos patrimoniais
- Depreciação (bens tangíveis), amortização (intangíveis e direitos de prazo limitado) e exaustão (recursos naturais exauríveis). Geram VPD e são registradas em conta retificadora do ativo. Terrenos não se depreciam.
- Reavaliação: ajuste ao valor justo quando este supera o contábil. Redução ao valor recuperável (impairment): quando o valor contábil supera o recuperável, reconhece-se perda (VPD).
- Provisões: passivos de prazo ou valor incertos, reconhecidos quando há obrigação presente, saída provável de recursos e estimativa confiável. Passivos contingentes não são reconhecidos no balanço: apenas divulgados em notas (salvo se remotos).
- Dívida ativa: créditos vencidos e não pagos, inscritos após apuração de liquidez e certeza; registra-se ajuste para perdas.
- Variações quantitativas independentes da execução orçamentária: doações recebidas de bens, depreciação e ajustes para perdas podem afetar a DVP sem execução no BO. A inscrição em dívida ativa, quando apenas reclassifica um crédito já reconhecido, é permutativa: por si só não gera VPA/VPD nem resultado na DVP.
12. Sistema contábil e sistema de custos
O MCASP organiza a informação contábil em subsistemas: orçamentário (planejamento e execução do orçamento), patrimonial (variações quantitativas e qualitativas do patrimônio), custos (custos de programas, ações e serviços) e compensação (atos potenciais e controles, classes 7 e 8).
Custos no setor público: a LRF (art. 50, § 3º) exige que a Administração mantenha sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. A norma do CFC é a NBC TSP 34 – Custos no Setor Público.
| Termo | Conceito |
|---|---|
| Gasto | Sacrifício financeiro para obter bem ou serviço (gênero) |
| Investimento | Gasto ativado pela vida útil ou benefício futuro |
| Custo | Gasto relativo a bem ou serviço usado na produção de outros bens ou serviços |
| Despesa | Gasto consumido para obter receita / manter a entidade |
| Perda | Consumo anormal e involuntário (incêndio, obsolescência) |
Teste rápido
1. Uma entidade tem ativo de R$ 500 mil e passivo exigível de R$ 650 mil. Qual é a situação líquida?
Passivo a descoberto (PL negativo de R$ 150 mil). PL = A − P = 500 − 650 = −150. Situação líquida negativa ou deficitária.
2. Recebimento de duplicata de cliente com juros de mora é fato permutativo, modificativo ou misto?
Misto (aumentativo). Há permuta (baixa de clientes, entrada no caixa) e aumento do PL pelos juros (receita).
3. No PCASP, quais classes registram a natureza orçamentária da informação?
Classes 5 e 6. 5: controles da aprovação do planejamento e orçamento; 6: controles da execução. Patrimonial é 1 a 4; controle é 7 e 8.
4. Certo ou errado: "A classe 3 do PCASP registra as variações patrimoniais aumentativas".
Errado. Classe 3 = VPD (diminutivas); classe 4 = VPA (aumentativas).
5. Segundo o art. 35 da Lei 4.320, pertencem ao exercício financeiro as despesas nele...
...legalmente empenhadas. E as receitas nele arrecadadas. É o regime orçamentário; o enfoque patrimonial segue a competência.
6. A arrecadação de um imposto lançado no exercício anterior gera VPA no momento da arrecadação?
Não. A VPA foi reconhecida no fato gerador/lançamento. Na arrecadação, o registro patrimonial é permutativo (D Caixa / C Créditos a receber); no orçamentário, há receita realizada.
7. Qual demonstração evidencia o resultado patrimonial do exercício?
A DVP. Art. 104 da Lei 4.320: VPA − VPD. O BO mostra resultado orçamentário; o quadro anexo do BP mostra o superávit financeiro.
8. Ativo financeiro R$ 900 mil; passivo financeiro R$ 650 mil; ativo permanente R$ 2 milhões. Qual o superávit financeiro?
R$ 250 mil. SF = AF − PF = 900 − 650. O ativo permanente não entra na conta.
9. A dívida ativa tributária é classificada como ativo financeiro ou permanente?
Permanente. Sua realização gera receita orçamentária e depende do processo orçamentário; não se confunde com o critério circulante/não circulante.
10. Pela NBC TSP Estrutura Conceitual, a materialidade é característica qualitativa?
Não, é restrição. As restrições são materialidade, custo-benefício e equilíbrio entre as características. As características são seis: relevância, representação fidedigna, compreensibilidade, tempestividade, comparabilidade e verificabilidade.
11. A aquisição de material de consumo para estoque é despesa orçamentária efetiva?
Não, é não efetiva. É despesa corrente, mas permutativa (entra estoque no ativo). A VPD surge quando o material é consumido.
12. Por qual método a DFC é elaborada segundo o MCASP?
Método direto. Evidencia os fluxos operacionais, de investimento e de financiamento e a geração líquida de caixa.