Fluência de Dados

P1 · 8 questões × peso 2 = 16 pontos · prioridade: alta
Visão do professorUse esta página para aprender a interpretar, questionar, proteger e gerir dados. Comece por qualidade, segurança e LGPD e relacione esses temas ao ciclo de dados e à governança. Treine associar conceito e situação: cadastro completo pode estar incorreto, dado público pode ser pessoal e análise automatizada pode exigir contestação. Conhecimento técnico prévio não substitui o vocabulário e as regras específicas do programa. Para aprofundar consultas e arquiteturas, avance também para Dados na P2.

Entenda do zero · Fluência de Dados

Ser fluente em dados é conseguir ler, questionar e usar informações com responsabilidade. Não é preciso começar sabendo programar.

1. Um número sozinho diz pouco

“A arrecadação aumentou 10%” parece uma boa notícia. Mas em comparação com qual período? Os valores foram corrigidos pela inflação? Houve mudança na legislação? Dado é um registro; a interpretação exige contexto. Uma conclusão só é tão confiável quanto os dados e o raciocínio usados para obtê-la.

2. O trabalho começa na pergunta

Um processo de análise passa por entender o problema, conhecer os dados, prepará-los, analisar ou modelar, avaliar e colocar o resultado em uso. Essas etapas podem exigir idas e voltas. No CRISP-DM, o entendimento do negócio vem antes da modelagem: escolher um algoritmo sem saber o problema inverte a ordem.

Na prática · uma média enganosaUm cadastro duplicado faz o mesmo pagamento aparecer duas vezes. Antes de concluir que a arrecadação cresceu, é preciso verificar duplicidades, campos ausentes, formatos e origem dos registros. Um gráfico bonito não corrige uma base incorreta.

3. Governança define quem cuida de quê

Governança de dados define responsabilidades, políticas e critérios para o uso dos dados. Gestão executa atividades como manter cadastros e corrigir erros. Metadados descrevem os dados: origem, significado e data de atualização, por exemplo. Sem isso, duas áreas podem chamar de “receita” números calculados de modos diferentes.

4. Proteger dados é mais do que colocar senha

Confidencialidade limita acesso a autorizados; integridade protege contra alteração indevida; disponibilidade permite acesso quando necessário. A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais, ligados a pessoas naturais identificadas ou identificáveis. Consentimento é uma das bases legais, não a única. No poder público, finalidade, competência legal e necessidade também precisam ser observadas.

Confira se entendeu: apagar o nome torna uma base automaticamente anônima?

Não. Outros campos ou cruzamentos podem permitir reidentificação. Anonimização exige avaliar a possibilidade de associação a uma pessoa pelos meios considerados na legislação.

A seguir, aprofunde ciclo de dados, governança, segurança e proteção de dados pessoais.

Ciência de dados: conceitos e tipos de dados

Tipo de dadoCaracterísticaExemplos
EstruturadoEsquema fixo e prévio, linhas e colunasTabela de SGBD relacional, cadastro de contribuintes
SemiestruturadoPossui marcadores/estrutura autodescritiva, mas flexívelXML (NF-e), JSON, logs, e-mail (cabeçalho)
Não estruturadoSem modelo predefinidoTextos livres, PDFs, imagens, áudios, vídeos, postagens
Pegadinha FCC"Arquivos XML e JSON são exemplos de dados não estruturados" — errado, são semiestruturados. E a maior parte dos dados produzidos hoje é não estruturada (afirmação costuma ser dada como certa).
BizuVariáveis: qualitativas (nominal: UF, sexo; ordinal: porte micro/pequena/média) x quantitativas (discreta: nº de notas; contínua: valor em reais). Ordinal tem ordem, nominal não.

Ciclo de vida da informação e do processo de ciência de dados

Ciclo de vida da informação (visão de segurança, Sêmola)

Mnemônico"MATaDor" = Manuseio, Armazenamento, Transporte, Descarte. O descarte também é fase do ciclo (e é onde muito vazamento acontece: HD velho, papel no lixo).

Ciclo de vida dos dados (visão de gestão)

Coleta/criação → armazenamento → processamento/uso → compartilhamento/publicação → arquivamento/retenção → descarte/eliminação. A LGPD chama tudo isso de tratamento (art. 5º, X: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação etc.).

Processo de ciência de dados

BizuEm qualquer modelo de processo, a etapa de preparação/limpeza é reconhecidamente a que consome mais tempo do projeto. Questão que diga que a modelagem é a etapa mais demorada tende a estar errada.

Metodologia CRISP-DM

CRoss-Industry Standard Process for Data Mining: modelo de processo independente de setor e de ferramenta, com 6 fases, cíclico e iterativo (não é cascata).

#FasePrincipais tarefas/saídas
1Entendimento do negócio (Business Understanding)Objetivos do negócio, avaliação da situação, objetivos de mineração, plano do projeto
2Entendimento dos dados (Data Understanding)Coleta inicial, descrição, exploração, verificação da qualidade
3Preparação dos dados (Data Preparation)Seleção, limpeza, construção (atributos derivados), integração, formatação — gera o conjunto final para modelagem
4Modelagem (Modeling)Escolha da técnica, plano de teste, construção e avaliação técnica do modelo
5Avaliação (Evaluation)Os resultados atendem aos objetivos de negócio? Revisão do processo, decisão sobre próximos passos
6Implantação (Deployment)Plano de implantação, monitoramento e manutenção, relatório final, revisão do projeto
Mnemônico"Nunca Durma: Prepare, Modele, Avalie, Implante" = Negócio, Dados, Preparação, Modelagem, Avaliação, Implantação. Os dois primeiros são "entendimentos".
Pegadinha FCC(1) "A verificação da qualidade dos dados ocorre na fase de preparação" — no CRISP-DM, verificar qualidade é tarefa do Entendimento dos dados; corrigir/limpar é na Preparação. (2) Avaliação técnica do modelo (acurácia) é feita na Modelagem; a fase de Avaliação confronta o resultado com os objetivos de negócio. (3) CRISP-DM não é sequencial rígido.

Big Data, arquitetura e engenharia de dados

Data WarehouseData MartData LakeData Lakehouse
O que éRepositório analítico corporativo, integrado e históricoSubconjunto do DW por área/assuntoRepositório de dados brutos de qualquer tipoLake + recursos de DW (ACID, esquema, governança)
DadosEstruturados e tratadosEstruturados, de um assuntoEstruturados, semi e não estruturadosTodos
EsquemaNa escrita (schema-on-write)Na escritaNa leitura (schema-on-read)Ambos
PúblicoGestores, BIUm departamentoCientistas/engenheiros de dadosBI e ciência de dados
MnemônicoDW segundo Inmon é "TINO": variante no Tempo, Integrado, Não volátil, Orientado por assunto.
Pegadinha FCC"Data Lake sem governança e catálogo" vira data swamp (pântano de dados). E "o Data Mart é maior e mais abrangente que o DW" — errado, é um subconjunto departamental.

Pré-processamento

Qualidade de dados — as 5 dimensões do edital

DimensãoSignificadoExemplo de problema
CompletudeTodos os dados obrigatórios estão presentesCPF em branco no cadastro
ConsistênciaSem contradição entre registros/sistemasContribuinte "ativo" num sistema e "baixado" em outro
Acurácia (exatidão)Representa corretamente a realidadeEndereço bem formatado, mas que não é o do contribuinte
ValidadeObedece a formato, tipo, domínio e regrasData 30/02; CEP com letras
UnicidadeCada entidade registrada uma única vezMesmo CNPJ cadastrado duas vezes
Mnemônico"Cuidado: A Verdade Une Concurseiros" = Completude, Acurácia, Validade, Unicidade, Consistência.
BizuVálido ≠ acurado: um CPF com dígitos verificadores corretos é válido; só é acurado se pertencer à pessoa certa. Esta é a troca preferida da banca nesse tópico.

Bancos de dados e SQL (DQL)

Relacional (SQL)Não relacional (NoSQL — "Not only SQL")
ModeloTabelas com linhas e colunas, relacionadas por chavesChave-valor, documento, família de colunas, grafo
EsquemaRígido, definido antesFlexível/dinâmico
TransaçõesACID (Atomicidade, Consistência, Isolamento, Durabilidade)Muitos seguem BASE (consistência eventual)
EscalaTipicamente verticalTipicamente horizontal (vários servidores)
ExemplosOracle, SQL Server, PostgreSQL, MySQLRedis (chave-valor), MongoDB (documento), Cassandra (colunas), Neo4j (grafo)
MnemônicoTipos de NoSQL: "CDCG — Cada Dado Com seu Gaveteiro" = Chave-valor, Documento, Coluna (família de colunas), Grafo.

DQL: estrutura e ordem

SELECT   uf, COUNT(*) AS qtd, SUM(valor) AS total   -- projeção + agregação
FROM     nfe                                          -- origem
WHERE    valor > 0 AND situacao = 'AUTORIZADA'        -- filtro de LINHAS
GROUP BY uf                                           -- agrupamento
HAVING   SUM(valor) > 100000                          -- filtro de GRUPOS
ORDER BY total DESC;                                  -- ordenação
Pegadinha FCC"Usa-se WHERE para filtrar o resultado de funções de agregação" — errado: agregação se filtra com HAVING. E valor = NULL não encontra nada — use IS NULL.
BizuOrdem lógica de execução: FROM → WHERE → GROUP BY → HAVING → SELECT → ORDER BY. Por isso o apelido criado no SELECT funciona no ORDER BY, mas não no WHERE.

Análise de dados e Data Mining

AnáliseO que éExemplo
AgrupamentosConsolidar por categoria (GROUP BY, tabela dinâmica) ou descobrir grupos semelhantes sem rótulo (clustering)Arrecadação por setor; segmentar contribuintes por perfil de risco
TendênciasDireção de longo prazo de uma série temporal (crescente, decrescente, estável); separar de sazonalidade (padrão que se repete no calendário) e ruídoMédia móvel de 12 meses da arrecadação
ProjeçõesEstimar valores futuros a partir do histórico (regressão, séries temporais)Previsão de receita do próximo exercício
Pegadinha FCCClassificação x agrupamento: classificação usa classes conhecidas (rótulos, supervisionado); agrupamento descobre grupos sem rótulos (não supervisionado). Trocar os dois é clássico.
BizuCorrelação não implica causalidade. Projeção por extrapolação de tendência supõe que o padrão passado continua — e falha em quebras estruturais (mudança de alíquota, crise).

IA, Machine Learning, Deep Learning, PLN e LLMs

Tipo de aprendizadoDadosTarefasExemplo
SupervisionadoRotulados (entrada + resposta)Classificação, regressãoPrever se a declaração é irregular
Não supervisionadoSem rótuloAgrupamento, associação, redução de dimensionalidadeSegmentar contribuintes
Por reforçoInteração com ambiente; recompensa/puniçãoDecisões sequenciaisJogos, robótica
Mnemônico"Supervisionado tem gabarito; não supervisionado não tem; reforço ganha prêmio".

IA generativa e LLMs

Pegadinha FCC"LLMs consultam um banco de fatos verificados e por isso não produzem informações falsas" — errado: geram texto por probabilidade; podem alucinar. Revisão humana continua necessária.
BizuOverfitting (sobreajuste): modelo decora o treino e vai mal em dados novos. Por isso se avalia em dados de teste separados do treino.

Governança de dados

Tipos (modelos) de governança

ModeloComo funcionaPrós / contras
CentralizadaUm órgão/escritório central de dados define políticas e decide para toda a organizaçãoPadronização e controle forte / pode ser lenta e distante das áreas
Compartilhada (federada/híbrida)Responsabilidade dividida: o centro define padrões gerais e as unidades de negócio executam e decidem sobre seus domíniosEquilíbrio entre padrão e autonomia / exige coordenação
ColegiadaDecisões tomadas por comitê/conselho com representantes das áreasLegitimidade e consenso / decisões podem demorar

Papéis e responsabilidades

PapelResponsabilidade
Conselho/Comitê de governança de dadosInstância decisória: aprova políticas, prioriza, resolve conflitos
CDO (Chief Data Officer)Executivo responsável pela estratégia de dados
Proprietário do dado (data owner)Gestor de negócio que responde pelo dado: define regras, quem acessa, nível de classificação
Curador/administrador (data steward)Cuida no dia a dia de definições, metadados, glossário e qualidade
Custodiante (data custodian)Área técnica (TI) que armazena, protege, faz backup e implementa os controles
Usuário/consumidorUsa o dado conforme as políticas
Mnemônico"Dono decide, Steward cuida, Custodiante guarda".
Pegadinha FCC"A governança de dados é responsabilidade exclusiva da área de TI" — errado: é responsabilidade compartilhada, liderada pelo negócio; a TI atua como custodiante.

Governança e ética na IA

Princípio/riscoSignificado
TransparênciaDeixar claro que se usa IA, com quais dados, finalidade e limitações
Responsabilidade (accountability)Sempre há humanos/instituições que respondem pelas decisões e danos do sistema
ExplicabilidadeCapacidade de explicar por que o modelo chegou a um resultado (crítico em decisões que afetam pessoas; modelos "caixa-preta" dificultam)
PrivacidadeProteção dos dados pessoais usados no treino e no uso (LGPD)
SegurançaRobustez contra falhas, ataques (ex.: injeção de prompt, envenenamento de dados) e uso indevido
AlucinaçãoGeração de conteúdo falso apresentado com aparência de verdade
ViésResultados sistematicamente injustos por dados históricos enviesados ou modelagem — pode gerar discriminação
Mnemônico"Todo Robô Exige Princípios, Senão Alucina e Vicia" = Transparência, Responsabilidade, Explicabilidade, Privacidade, Segurança, Alucinação, Viés (a ordem do edital).
Pegadinha FCCTransparência ≠ explicabilidade: transparência é informar sobre o sistema (que existe, como é usado); explicabilidade é conseguir justificar uma decisão específica. Outra: retirar a coluna "sexo" não elimina viés — outras variáveis podem funcionar como proxy (ex.: CEP).
BizuConexão com a LGPD: o titular tem direito a solicitar revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses (art. 20) — é o "gancho legal" da explicabilidade.

Segurança da informação

PrincípioGarante que...Violação típica
ConfidencialidadeSó pessoas autorizadas acessamVazamento, acesso indevido
IntegridadeA informação não foi alterada indevidamente (completa e exata)Adulteração de valor de débito
DisponibilidadeEstá acessível quando necessárioAtaque DDoS, ransomware, queda
RastreabilidadeÉ possível identificar quem fez o quê e quando (logs, trilhas de auditoria)Ação sem registro
MnemônicoCID + R = Confidencialidade, Integridade, Disponibilidade (a tríade, "CIA" em inglês) + Rastreabilidade (pedida no edital). Correlatos: autenticidade (origem verdadeira) e não repúdio (autor não pode negar — assinatura digital).
Pegadinha FCCCriptografia protege principalmente a confidencialidade; hash verifica integridade; backup e redundância atendem à disponibilidade; assinatura digital dá autenticidade, integridade e não repúdio (não confidencialidade).

Ameaça, vulnerabilidade e risco

BizuAmeaça age; vulnerabilidade é a "porta aberta"; risco é a chance de dar errado. Sem vulnerabilidade, a ameaça não se concretiza. Controles por natureza: preventivos (antes), detectivos (durante/depois: logs, IDS), corretivos (restaurar: backup). Por tipo: físicos, lógicos/técnicos, administrativos (políticas, treinamento).

Classificação e controle de acesso

Mnemônico"25-15-5: Ultra, Secreta, Reservada" — decresce o grau, decresce o prazo. Autenticação: "Sei, Tenho, Sou" (senha, token, biometria).

Anonimização, mascaramento e retenção

TécnicaReversível?Continua dado pessoal (LGPD)?Exemplo
AnonimizaçãoNão (com meios técnicos razoáveis)Não — salvo se o processo puder ser revertido (art. 12)Generalizar idade em faixas, suprimir nome e CPF, agregar por município
PseudonimizaçãoSim, com informação adicional mantida separadamenteSimCPF trocado por código; tabela de correspondência guardada à parte
MascaramentoDepende (exibição parcial ou substituição)Em geral simCPF exibido como ***.456.789-**
CriptografiaSim, com a chaveSimBase cifrada em repouso
Pegadinha FCC"Dado pseudonimizado deixa de ser dado pessoal" — errado: como pode ser reassociado com a informação adicional, continua pessoal. Só o anonimizado (irreversível) sai do escopo da LGPD.

Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)

Quem guardaO quêPrazo mínimo
Provedor de conexão (art. 13)Registros de conexão1 ano, sob sigilo
Provedor de aplicação com fins econômicos (art. 15)Registros de acesso a aplicações6 meses, sob sigilo
Mnemônico"Conexão é Comprida (1 ano); Aplicação é Abreviada (6 meses)". E o provedor de conexão é proibido de guardar registros de acesso a aplicações (art. 14).
Pegadinha FCCTrocar os prazos (conexão 6 meses / aplicação 1 ano) é a pegadinha nº 1 do Marco Civil. Responsabilidade por conteúdo de terceiros: pela letra do art. 19, o provedor de aplicação responde civilmente se, após ordem judicial específica, não tornar o conteúdo indisponível (o art. 21 prevê exceção para cenas de nudez/sexo privadas, bastando notificação). Atenção: em 2025 o STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial do art. 19, ampliando hipóteses de responsabilização; se a questão pedir "nos termos da Lei", responda pela letra.

LGPD (Lei 13.709/2018)

Definições-chave (art. 5º)

Lei seca — art. 5ºI - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
ConceitoExemploRegime
Dado pessoalNome, CPF, endereço, IP, placa do veículoLGPD se aplica
Dado pessoal sensívelSaúde, biometria, religião, filiação sindical, origem racialBases legais mais restritas (art. 11)
Dado anonimizadoEstatística agregada sem possibilidade de reidentificaçãoFora da LGPD (salvo reversão)
Dado de pessoa jurídicaCNPJ, razão socialNão é dado pessoal (LGPD protege pessoa natural)
Pegadinha FCC"Dados financeiros, como renda e patrimônio, são dados sensíveis" — errado pela LGPD: o rol do art. 5º, II não inclui dado financeiro (pode ser protegido por sigilo fiscal/bancário, mas não é "sensível" na definição legal).

Agentes de tratamento e encarregado

PapelDefiniçãoNa SEFAZ
TitularPessoa natural a quem se referem os dadosO contribuinte pessoa física
ControladorPessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões sobre o tratamentoO órgão/ente que decide o tratamento
OperadorRealiza o tratamento em nome do controladorEmpresa contratada de processamento/nuvem
Encarregado (DPO)Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPDEncarregado nomeado pelo órgão
ANPDAutoridade Nacional de Proteção de Dados — zela, regulamenta, fiscaliza e sanciona—
Pegadinha FCCAgentes de tratamento = controlador e operador (art. 5º, IX). O encarregado não é agente de tratamento. E quem decide é o controlador; o operador só executa conforme as instruções.

Princípios (art. 6º) — boa-fé +10

PrincípioNúcleo
FinalidadePropósitos legítimos, específicos, explícitos e informados
AdequaçãoCompatibilidade do tratamento com a finalidade informada
NecessidadeMínimo necessário (dados pertinentes, proporcionais, não excessivos)
Livre acessoConsulta facilitada e gratuita sobre forma e duração do tratamento
Qualidade dos dadosExatidão, clareza, relevância e atualização
TransparênciaInformações claras e acessíveis sobre o tratamento e os agentes
SegurançaMedidas técnicas e administrativas contra acessos não autorizados e incidentes
PrevençãoMedidas para prevenir danos
Não discriminaçãoVedado tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos
Responsabilização e prestação de contasDemonstrar a adoção de medidas eficazes
Mnemônico"Fui Ao Norte Levar Queijo Toda Semana Para Nossa Rainha" = Finalidade, Adequação, Necessidade, Livre acesso, Qualidade, Transparência, Segurança, Prevenção, Não discriminação, Responsabilização. Tudo sob a boa-fé.
Pegadinha FCCNecessidade x adequação: necessidade = mínimo de dados; adequação = compatível com a finalidade. Segurança (proteger) x prevenção (evitar dano). "Consentimento" e "publicidade" não estão no rol de princípios do art. 6º.

Bases legais para dados pessoais (art. 7º)

  1. Consentimento do titular;
  2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  3. Pela administração pública, para execução de políticas públicas previstas em leis/regulamentos ou contratos/convênios;
  4. Estudos por órgão de pesquisa (anonimização sempre que possível);
  5. Execução de contrato ou procedimentos preliminares, a pedido do titular;
  6. Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  7. Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  8. Tutela da saúde, exclusivamente por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  9. Legítimo interesse do controlador ou de terceiro;
  10. Proteção do crédito.
Mnemônico"CON-LEI-POL-PESQ-CON / JUS-VIDA-SAÚDE-LEG-CRÉDITO": Consentimento, obrigação Lei/regulatória, Políticas públicas, Pesquisa, Contrato | exercício de direitos (Justiça), Vida, Saúde, Legítimo interesse, Crédito. Dez bases, sem hierarquia entre elas.
Pegadinha FCC(1) "O consentimento é a base legal principal e prevalece sobre as demais" — errado, não há hierarquia. (2) Para dados sensíveis (art. 11) não cabem legítimo interesse nem proteção do crédito; em contrapartida, aparece a garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular (em identificação e autenticação). (3) Consentimento é manifestação livre, informada e inequívoca para finalidade determinada; o ônus de provar que foi obtido é do controlador.

Direitos do titular (art. 18) e decisões automatizadas

BizuO exercício dos direitos é gratuito e se faz mediante requerimento ao agente de tratamento. A eliminação a pedido alcança os dados tratados com base no consentimento — não os tratados por obrigação legal (a SEFAZ não apaga o lançamento fiscal porque o contribuinte pediu).

Tratamento pelo Poder Público (arts. 23 e seguintes)

Lei seca — art. 23, caput (síntese fiel)O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas na LAI deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que sejam informadas as hipóteses em que exercem suas competências (com previsão legal, finalidade, procedimentos e práticas, preferencialmente em seus sítios eletrônicos) e seja indicado um encarregado.

Segurança e incidentes

Pegadinha FCC"Cabe ao operador comunicar o incidente à ANPD" — errado: o dever do art. 48 é do controlador. E não é todo incidente: só o que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

Teste rápido

1. As fases do CRISP-DM, em ordem, são: entendimento do negócio, entendimento dos dados, preparação dos dados, modelagem, avaliação e implantação.

Certo. São as 6 fases, num ciclo iterativo com retornos entre elas ("Nunca Durma: Prepare, Modele, Avalie, Implante").

2. Documentos JSON e XML são exemplos de dados não estruturados, pois não estão em tabelas.

Errado. São semiestruturados: têm marcação/estrutura autodescritiva, ainda que flexível.

3. Um cadastro em que o mesmo contribuinte aparece duas vezes com o mesmo CNPJ fere principalmente a dimensão de qualidade:

Unicidade. Cada entidade deve ser registrada uma única vez.

4. O Data Lake armazena dados em formato bruto e aplica o esquema no momento da leitura, enquanto o Data Warehouse aplica o esquema na escrita.

Certo. Schema-on-read (lake) x schema-on-write (DW).

5. Na governança de dados, o custodiante é o gestor de negócio responsável por definir quem pode acessar o dado e sua classificação.

Errado. Esse é o proprietário (data owner). O custodiante é a área técnica que armazena e protege.

6. Pela LGPD, dado de origem racial, convicção religiosa e dado biométrico, quando vinculado a pessoa natural, é dado pessoal sensível.

Certo. Estão no rol do art. 5º, II.

7. O encarregado é, ao lado do controlador e do operador, um dos agentes de tratamento previstos na LGPD.

Errado. Agentes de tratamento são apenas controlador e operador. O encarregado é o canal de comunicação.

8. O tratamento de dados pessoais sensíveis pode ter como base legal o legítimo interesse do controlador.

Errado. O art. 11 não prevê legítimo interesse (nem proteção do crédito) para dados sensíveis.

9. Pelo Marco Civil da Internet, o provedor de conexão deve guardar os registros de conexão por 6 meses, e o provedor de aplicação, os registros de acesso por 1 ano.

Errado. Invertido: conexão 1 ano (art. 13); aplicação 6 meses (art. 15).

10. Dados pseudonimizados deixam de ser considerados dados pessoais para fins da LGPD.

Errado. A pseudonimização é reversível com informação adicional; o dado continua pessoal. Só o anonimizado (irreversível) fica fora da lei.

11. A assinatura digital garante a confidencialidade da mensagem.

Errado. Assinatura digital garante autenticidade, integridade e não repúdio. Confidencialidade vem da cifragem (criptografia do conteúdo).

12. Agrupar contribuintes em perfis semelhantes, sem classes previamente definidas, é tarefa de aprendizado supervisionado do tipo classificação.

Errado. Sem rótulos prévios é agrupamento (clustering), aprendizado não supervisionado.