Fluência de Dados
Entenda do zero · Fluência de Dados
Ser fluente em dados é conseguir ler, questionar e usar informações com responsabilidade. Não é preciso começar sabendo programar.
1. Um número sozinho diz pouco
“A arrecadação aumentou 10%” parece uma boa notícia. Mas em comparação com qual período? Os valores foram corrigidos pela inflação? Houve mudança na legislação? Dado é um registro; a interpretação exige contexto. Uma conclusão só é tão confiável quanto os dados e o raciocínio usados para obtê-la.
2. O trabalho começa na pergunta
Um processo de análise passa por entender o problema, conhecer os dados, prepará-los, analisar ou modelar, avaliar e colocar o resultado em uso. Essas etapas podem exigir idas e voltas. No CRISP-DM, o entendimento do negócio vem antes da modelagem: escolher um algoritmo sem saber o problema inverte a ordem.
3. Governança define quem cuida de quê
Governança de dados define responsabilidades, políticas e critérios para o uso dos dados. Gestão executa atividades como manter cadastros e corrigir erros. Metadados descrevem os dados: origem, significado e data de atualização, por exemplo. Sem isso, duas áreas podem chamar de “receita” números calculados de modos diferentes.
4. Proteger dados é mais do que colocar senha
Confidencialidade limita acesso a autorizados; integridade protege contra alteração indevida; disponibilidade permite acesso quando necessário. A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais, ligados a pessoas naturais identificadas ou identificáveis. Consentimento é uma das bases legais, não a única. No poder público, finalidade, competência legal e necessidade também precisam ser observadas.
Confira se entendeu: apagar o nome torna uma base automaticamente anônima?
Não. Outros campos ou cruzamentos podem permitir reidentificação. Anonimização exige avaliar a possibilidade de associação a uma pessoa pelos meios considerados na legislação.
A seguir, aprofunde ciclo de dados, governança, segurança e proteção de dados pessoais.
Ciência de dados: conceitos e tipos de dados
- Ciência de dados: campo interdisciplinar que extrai conhecimento e valor de dados combinando estatística/matemática, computação e conhecimento do domínio (negócio).
- Pirâmide DIKW: Dado (fato bruto: "1.250") → Informação (dado com contexto: "R$ 1.250 de ICMS em set/26") → Conhecimento (padrão compreendido: "arrecadação cai em setembro") → Sabedoria (decisão: "antecipar fiscalização em agosto").
| Tipo de dado | Característica | Exemplos |
|---|---|---|
| Estruturado | Esquema fixo e prévio, linhas e colunas | Tabela de SGBD relacional, cadastro de contribuintes |
| Semiestruturado | Possui marcadores/estrutura autodescritiva, mas flexível | XML (NF-e), JSON, logs, e-mail (cabeçalho) |
| Não estruturado | Sem modelo predefinido | Textos livres, PDFs, imagens, áudios, vídeos, postagens |
Ciclo de vida da informação e do processo de ciência de dados
Ciclo de vida da informação (visão de segurança, Sêmola)
- Manuseio (criação e manipulação) → Armazenamento → Transporte (transmissão) → Descarte.
- Em cada fase devem ser preservadas confidencialidade, integridade e disponibilidade.
Ciclo de vida dos dados (visão de gestão)
Coleta/criação → armazenamento → processamento/uso → compartilhamento/publicação → arquivamento/retenção → descarte/eliminação. A LGPD chama tudo isso de tratamento (art. 5º, X: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação etc.).
Processo de ciência de dados
- Definir o problema → obter dados → limpar/preparar → explorar (EDA) → modelar → avaliar/interpretar → comunicar e implantar → monitorar.
- Modelo OSEMN: Obtain (obter), Scrub (limpar), Explore (explorar), Model (modelar), iNterpret (interpretar).
Metodologia CRISP-DM
CRoss-Industry Standard Process for Data Mining: modelo de processo independente de setor e de ferramenta, com 6 fases, cíclico e iterativo (não é cascata).
| # | Fase | Principais tarefas/saídas |
|---|---|---|
| 1 | Entendimento do negócio (Business Understanding) | Objetivos do negócio, avaliação da situação, objetivos de mineração, plano do projeto |
| 2 | Entendimento dos dados (Data Understanding) | Coleta inicial, descrição, exploração, verificação da qualidade |
| 3 | Preparação dos dados (Data Preparation) | Seleção, limpeza, construção (atributos derivados), integração, formatação — gera o conjunto final para modelagem |
| 4 | Modelagem (Modeling) | Escolha da técnica, plano de teste, construção e avaliação técnica do modelo |
| 5 | Avaliação (Evaluation) | Os resultados atendem aos objetivos de negócio? Revisão do processo, decisão sobre próximos passos |
| 6 | Implantação (Deployment) | Plano de implantação, monitoramento e manutenção, relatório final, revisão do projeto |
- Idas e vindas típicas: Negócio ⇄ Dados; Preparação ⇄ Modelagem; Avaliação → volta ao Negócio. O círculo externo mostra que o ciclo recomeça após a implantação.
Big Data, arquitetura e engenharia de dados
- 5 Vs: Volume, Velocidade, Variedade (os 3 clássicos) + Veracidade, Valor.
- Engenharia de dados: construir e manter pipelines que coletam, integram, transformam e disponibilizam dados confiáveis (ETL/ELT, batch e streaming). O engenheiro "entrega o dado pronto"; o cientista de dados "extrai o conhecimento".
| Data Warehouse | Data Mart | Data Lake | Data Lakehouse | |
|---|---|---|---|---|
| O que é | Repositório analítico corporativo, integrado e histórico | Subconjunto do DW por área/assunto | Repositório de dados brutos de qualquer tipo | Lake + recursos de DW (ACID, esquema, governança) |
| Dados | Estruturados e tratados | Estruturados, de um assunto | Estruturados, semi e não estruturados | Todos |
| Esquema | Na escrita (schema-on-write) | Na escrita | Na leitura (schema-on-read) | Ambos |
| Público | Gestores, BI | Um departamento | Cientistas/engenheiros de dados | BI e ciência de dados |
Pré-processamento
- Limpeza: valores ausentes (remover ou imputar média/mediana/moda), ruídos, erros, outliers, padronização de formatos.
- Integração: unir fontes, resolver conflitos de nomes e chaves, eliminar redundância.
- Transformação: normalização de escala (min-max → [0,1]; z-score), agregação, discretização (faixas), codificação de categóricas.
- Redução: menos atributos (seleção, PCA) ou menos registros (amostragem).
Qualidade de dados — as 5 dimensões do edital
| Dimensão | Significado | Exemplo de problema |
|---|---|---|
| Completude | Todos os dados obrigatórios estão presentes | CPF em branco no cadastro |
| Consistência | Sem contradição entre registros/sistemas | Contribuinte "ativo" num sistema e "baixado" em outro |
| Acurácia (exatidão) | Representa corretamente a realidade | Endereço bem formatado, mas que não é o do contribuinte |
| Validade | Obedece a formato, tipo, domínio e regras | Data 30/02; CEP com letras |
| Unicidade | Cada entidade registrada uma única vez | Mesmo CNPJ cadastrado duas vezes |
Bancos de dados e SQL (DQL)
| Relacional (SQL) | Não relacional (NoSQL — "Not only SQL") | |
|---|---|---|
| Modelo | Tabelas com linhas e colunas, relacionadas por chaves | Chave-valor, documento, família de colunas, grafo |
| Esquema | Rígido, definido antes | Flexível/dinâmico |
| Transações | ACID (Atomicidade, Consistência, Isolamento, Durabilidade) | Muitos seguem BASE (consistência eventual) |
| Escala | Tipicamente vertical | Tipicamente horizontal (vários servidores) |
| Exemplos | Oracle, SQL Server, PostgreSQL, MySQL | Redis (chave-valor), MongoDB (documento), Cassandra (colunas), Neo4j (grafo) |
DQL: estrutura e ordem
SELECT uf, COUNT(*) AS qtd, SUM(valor) AS total -- projeção + agregação
FROM nfe -- origem
WHERE valor > 0 AND situacao = 'AUTORIZADA' -- filtro de LINHAS
GROUP BY uf -- agrupamento
HAVING SUM(valor) > 100000 -- filtro de GRUPOS
ORDER BY total DESC; -- ordenação
- Agregação: COUNT, SUM, AVG, MIN, MAX. Ignoram NULL (exceto
COUNT(*), que conta linhas). - Filtros e lógica:
=, <>, >, <,BETWEEN(inclusivo),IN,LIKE(%qualquer sequência,_um caractere),IS NULL,AND/OR/NOT(precedência: NOT, AND, OR). - Junção: INNER (só com correspondência), LEFT/RIGHT (preserva um lado), FULL (preserva ambos), CROSS (cartesiano).
- Ordenação:
ORDER BYé ASC por padrão; DESC para decrescente.
valor = NULL não encontra nada — use IS NULL.Análise de dados e Data Mining
| Análise | O que é | Exemplo |
|---|---|---|
| Agrupamentos | Consolidar por categoria (GROUP BY, tabela dinâmica) ou descobrir grupos semelhantes sem rótulo (clustering) | Arrecadação por setor; segmentar contribuintes por perfil de risco |
| Tendências | Direção de longo prazo de uma série temporal (crescente, decrescente, estável); separar de sazonalidade (padrão que se repete no calendário) e ruído | Média móvel de 12 meses da arrecadação |
| Projeções | Estimar valores futuros a partir do histórico (regressão, séries temporais) | Previsão de receita do próximo exercício |
- Data mining: descoberta de padrões úteis e não óbvios em grandes volumes de dados. É uma etapa do processo KDD (seleção → pré-processamento → transformação → mineração → interpretação).
- Tarefas preditivas: classificação (categoria: "sonegador/não sonegador"), regressão (valor numérico). Tarefas descritivas: agrupamento, regras de associação ("quem compra A compra B"), detecção de anomalias.
IA, Machine Learning, Deep Learning, PLN e LLMs
- Inteligência Artificial ⊃ Aprendizado de Máquina ⊃ Aprendizado Profundo (círculos concêntricos).
- Machine Learning: sistemas que aprendem padrões a partir de dados em vez de seguir regras programadas explicitamente.
- Deep Learning: redes neurais com muitas camadas; aprende representações automaticamente; brilha em imagem, voz e texto; exige muitos dados e poder computacional.
- PLN (Processamento de Linguagem Natural): máquinas que entendem e geram linguagem humana — tokenização, análise de sentimento, classificação de textos, tradução, sumarização, extração de entidades.
| Tipo de aprendizado | Dados | Tarefas | Exemplo |
|---|---|---|---|
| Supervisionado | Rotulados (entrada + resposta) | Classificação, regressão | Prever se a declaração é irregular |
| Não supervisionado | Sem rótulo | Agrupamento, associação, redução de dimensionalidade | Segmentar contribuintes |
| Por reforço | Interação com ambiente; recompensa/punição | Decisões sequenciais | Jogos, robótica |
IA generativa e LLMs
- IA generativa: cria conteúdo novo (texto, imagem, código, áudio) a partir de padrões aprendidos.
- LLM (Large Language Model): modelo de linguagem de grande escala, em geral baseado na arquitetura Transformer, pré-treinado em enormes volumes de texto para prever o próximo token; responde a instruções (prompts).
- Limitações: alucinação (resposta plausível, mas falsa), viés herdado dos dados, conhecimento limitado à data de corte, sensibilidade ao prompt, risco de vazar dados inseridos.
- RAG (geração aumentada por recuperação): busca documentos relevantes e os fornece ao modelo para fundamentar a resposta — reduz alucinação.
Governança de dados
- Conceito: exercício de autoridade, controle e tomada de decisão compartilhada (planejamento, monitoramento e execução) sobre a gestão dos ativos de dados (DAMA-DMBOK). Define quem decide o quê, políticas, padrões e responsabilidades.
- Governança x gestão: governança define e supervisiona (regras, papéis, prestação de contas); gestão executa (operar, integrar, armazenar, tratar a qualidade).
Tipos (modelos) de governança
| Modelo | Como funciona | Prós / contras |
|---|---|---|
| Centralizada | Um órgão/escritório central de dados define políticas e decide para toda a organização | Padronização e controle forte / pode ser lenta e distante das áreas |
| Compartilhada (federada/híbrida) | Responsabilidade dividida: o centro define padrões gerais e as unidades de negócio executam e decidem sobre seus domínios | Equilíbrio entre padrão e autonomia / exige coordenação |
| Colegiada | Decisões tomadas por comitê/conselho com representantes das áreas | Legitimidade e consenso / decisões podem demorar |
Papéis e responsabilidades
| Papel | Responsabilidade |
|---|---|
| Conselho/Comitê de governança de dados | Instância decisória: aprova políticas, prioriza, resolve conflitos |
| CDO (Chief Data Officer) | Executivo responsável pela estratégia de dados |
| Proprietário do dado (data owner) | Gestor de negócio que responde pelo dado: define regras, quem acessa, nível de classificação |
| Curador/administrador (data steward) | Cuida no dia a dia de definições, metadados, glossário e qualidade |
| Custodiante (data custodian) | Área técnica (TI) que armazena, protege, faz backup e implementa os controles |
| Usuário/consumidor | Usa o dado conforme as políticas |
Governança e ética na IA
| Princípio/risco | Significado |
|---|---|
| Transparência | Deixar claro que se usa IA, com quais dados, finalidade e limitações |
| Responsabilidade (accountability) | Sempre há humanos/instituições que respondem pelas decisões e danos do sistema |
| Explicabilidade | Capacidade de explicar por que o modelo chegou a um resultado (crítico em decisões que afetam pessoas; modelos "caixa-preta" dificultam) |
| Privacidade | Proteção dos dados pessoais usados no treino e no uso (LGPD) |
| Segurança | Robustez contra falhas, ataques (ex.: injeção de prompt, envenenamento de dados) e uso indevido |
| Alucinação | Geração de conteúdo falso apresentado com aparência de verdade |
| Viés | Resultados sistematicamente injustos por dados históricos enviesados ou modelagem — pode gerar discriminação |
Segurança da informação
| Princípio | Garante que... | Violação típica |
|---|---|---|
| Confidencialidade | Só pessoas autorizadas acessam | Vazamento, acesso indevido |
| Integridade | A informação não foi alterada indevidamente (completa e exata) | Adulteração de valor de débito |
| Disponibilidade | Está acessível quando necessário | Ataque DDoS, ransomware, queda |
| Rastreabilidade | É possível identificar quem fez o quê e quando (logs, trilhas de auditoria) | Ação sem registro |
Ameaça, vulnerabilidade e risco
- Ameaça: causa potencial de incidente (hacker, malware, incêndio, erro humano).
- Vulnerabilidade: fraqueza que pode ser explorada (sistema sem atualização, senha fraca).
- Risco: probabilidade de uma ameaça explorar uma vulnerabilidade × impacto.
- Tratamento do risco: mitigar (reduzir), transferir (compartilhar, ex.: seguro), evitar (eliminar a atividade), aceitar.
- Ameaças comuns: phishing e engenharia social, ransomware, vírus/worm/cavalo de Troia/spyware, DoS/DDoS, injeção de SQL, ameaça interna (insider).
Classificação e controle de acesso
- Classificar a informação conforme sensibilidade/criticidade para aplicar o controle proporcional (ex.: pública, interna, restrita, confidencial). O proprietário define a classificação.
- Na LAI (Lei 12.527/2011, art. 24), informação sigilosa por risco à sociedade/Estado: ultrassecreta 25 anos, secreta 15 anos, reservada 5 anos.
- Etapas do controle de acesso: identificação (quem diz ser) → autenticação (prova: algo que sabe, tem ou é; MFA combina fatores) → autorização (o que pode fazer) → auditoria/registro.
- Modelos: DAC (discricionário, dono concede), MAC (obrigatório, rótulos de classificação), RBAC (por papel/função), ABAC (por atributos e contexto).
- Princípios: menor privilégio, necessidade de conhecer (need to know), segregação de funções.
Anonimização, mascaramento e retenção
| Técnica | Reversível? | Continua dado pessoal (LGPD)? | Exemplo |
|---|---|---|---|
| Anonimização | Não (com meios técnicos razoáveis) | Não — salvo se o processo puder ser revertido (art. 12) | Generalizar idade em faixas, suprimir nome e CPF, agregar por município |
| Pseudonimização | Sim, com informação adicional mantida separadamente | Sim | CPF trocado por código; tabela de correspondência guardada à parte |
| Mascaramento | Depende (exibição parcial ou substituição) | Em geral sim | CPF exibido como ***.456.789-** |
| Criptografia | Sim, com a chave | Sim | Base cifrada em repouso |
- Técnicas de anonimização: supressão (remover atributos), generalização (faixas, truncar CEP), perturbação/randomização (ruído), agregação, k-anonimato (cada registro indistinguível de pelo menos k−1 outros).
- Mascaramento estático: gera cópia mascarada (ex.: base de homologação/testes). Dinâmico: mascara em tempo de consulta conforme o perfil do usuário, sem alterar o dado original.
- Políticas de retenção: definir por quanto tempo cada tipo de dado é guardado, por quê (base legal) e como é descartado com segurança. Guardar "para sempre por precaução" fere a necessidade.
- LGPD art. 15: o tratamento termina quando a finalidade é alcançada (ou o dado deixa de ser necessário), finda o período de tratamento, a pedido do titular (revogação do consentimento) ou por determinação da ANPD. Art. 16: após o término, elimina-se — salvo conservação para obrigação legal/regulatória, estudo por órgão de pesquisa (anonimizado quando possível), transferência a terceiro nos termos da lei, ou uso exclusivo do controlador vedado o acesso por terceiro, desde que anonimizados.
Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
- Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
- Princípios (art. 3º), entre outros: liberdade de expressão, proteção da privacidade, proteção dos dados pessoais, na forma da lei, neutralidade de rede, estabilidade e segurança da rede, responsabilização dos agentes.
- Direitos do usuário (art. 7º): inviolabilidade da intimidade e da vida privada; sigilo do fluxo de comunicações e das comunicações privadas armazenadas, salvo ordem judicial; não fornecimento de dados pessoais a terceiros salvo consentimento livre, expresso e informado ou hipóteses legais.
- Neutralidade de rede (art. 9º): tratamento isonômico de pacotes, sem distinção por conteúdo, origem, destino, serviço, terminal ou aplicação.
| Quem guarda | O quê | Prazo mínimo |
|---|---|---|
| Provedor de conexão (art. 13) | Registros de conexão | 1 ano, sob sigilo |
| Provedor de aplicação com fins econômicos (art. 15) | Registros de acesso a aplicações | 6 meses, sob sigilo |
LGPD (Lei 13.709/2018)
Definições-chave (art. 5º)
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
| Conceito | Exemplo | Regime |
|---|---|---|
| Dado pessoal | Nome, CPF, endereço, IP, placa do veículo | LGPD se aplica |
| Dado pessoal sensível | Saúde, biometria, religião, filiação sindical, origem racial | Bases legais mais restritas (art. 11) |
| Dado anonimizado | Estatística agregada sem possibilidade de reidentificação | Fora da LGPD (salvo reversão) |
| Dado de pessoa jurídica | CNPJ, razão social | Não é dado pessoal (LGPD protege pessoa natural) |
Agentes de tratamento e encarregado
| Papel | Definição | Na SEFAZ |
|---|---|---|
| Titular | Pessoa natural a quem se referem os dados | O contribuinte pessoa física |
| Controlador | Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões sobre o tratamento | O órgão/ente que decide o tratamento |
| Operador | Realiza o tratamento em nome do controlador | Empresa contratada de processamento/nuvem |
| Encarregado (DPO) | Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD | Encarregado nomeado pelo órgão |
| ANPD | Autoridade Nacional de Proteção de Dados — zela, regulamenta, fiscaliza e sanciona | — |
Princípios (art. 6º) — boa-fé +10
| Princípio | Núcleo |
|---|---|
| Finalidade | Propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados |
| Adequação | Compatibilidade do tratamento com a finalidade informada |
| Necessidade | Mínimo necessário (dados pertinentes, proporcionais, não excessivos) |
| Livre acesso | Consulta facilitada e gratuita sobre forma e duração do tratamento |
| Qualidade dos dados | Exatidão, clareza, relevância e atualização |
| Transparência | Informações claras e acessíveis sobre o tratamento e os agentes |
| Segurança | Medidas técnicas e administrativas contra acessos não autorizados e incidentes |
| Prevenção | Medidas para prevenir danos |
| Não discriminação | Vedado tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos |
| Responsabilização e prestação de contas | Demonstrar a adoção de medidas eficazes |
Bases legais para dados pessoais (art. 7º)
- Consentimento do titular;
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
- Pela administração pública, para execução de políticas públicas previstas em leis/regulamentos ou contratos/convênios;
- Estudos por órgão de pesquisa (anonimização sempre que possível);
- Execução de contrato ou procedimentos preliminares, a pedido do titular;
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
- Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
- Tutela da saúde, exclusivamente por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
- Legítimo interesse do controlador ou de terceiro;
- Proteção do crédito.
Direitos do titular (art. 18) e decisões automatizadas
- Confirmação da existência de tratamento; acesso; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade; portabilidade; eliminação dos dados tratados com consentimento; informação sobre com quem os dados foram compartilhados; informação sobre a possibilidade de não consentir e suas consequências; revogação do consentimento.
- Art. 20: revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado.
Tratamento pelo Poder Público (arts. 23 e seguintes)
- O poder público costuma se apoiar em obrigação legal e execução de políticas públicas — não depende de consentimento para exercer suas competências.
- Dados devem ser mantidos em formato interoperável e estruturado para uso compartilhado, visando à execução de políticas públicas e à prestação de serviços.
- Sanções aplicáveis a entidades públicas (art. 52, §3º) incluem advertência, publicização, bloqueio, eliminação e suspensões — as multas não constam desse rol.
Segurança e incidentes
- Art. 46: agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão (privacy by design: desde a concepção).
- Art. 48: o controlador deve comunicar à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante. O Regulamento de Comunicação de Incidentes da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 15/2024) fixou o prazo de 3 dias úteis.
- RIPD (Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais): documentação do controlador sobre processos de tratamento que podem gerar riscos, com medidas de mitigação; pode ser exigido pela ANPD.
- Multa simples: até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração (para entes privados).
Teste rápido
1. As fases do CRISP-DM, em ordem, são: entendimento do negócio, entendimento dos dados, preparação dos dados, modelagem, avaliação e implantação.
Certo. São as 6 fases, num ciclo iterativo com retornos entre elas ("Nunca Durma: Prepare, Modele, Avalie, Implante").
2. Documentos JSON e XML são exemplos de dados não estruturados, pois não estão em tabelas.
Errado. São semiestruturados: têm marcação/estrutura autodescritiva, ainda que flexível.
3. Um cadastro em que o mesmo contribuinte aparece duas vezes com o mesmo CNPJ fere principalmente a dimensão de qualidade:
Unicidade. Cada entidade deve ser registrada uma única vez.
4. O Data Lake armazena dados em formato bruto e aplica o esquema no momento da leitura, enquanto o Data Warehouse aplica o esquema na escrita.
Certo. Schema-on-read (lake) x schema-on-write (DW).
5. Na governança de dados, o custodiante é o gestor de negócio responsável por definir quem pode acessar o dado e sua classificação.
Errado. Esse é o proprietário (data owner). O custodiante é a área técnica que armazena e protege.
6. Pela LGPD, dado de origem racial, convicção religiosa e dado biométrico, quando vinculado a pessoa natural, é dado pessoal sensível.
Certo. Estão no rol do art. 5º, II.
7. O encarregado é, ao lado do controlador e do operador, um dos agentes de tratamento previstos na LGPD.
Errado. Agentes de tratamento são apenas controlador e operador. O encarregado é o canal de comunicação.
8. O tratamento de dados pessoais sensíveis pode ter como base legal o legítimo interesse do controlador.
Errado. O art. 11 não prevê legítimo interesse (nem proteção do crédito) para dados sensíveis.
9. Pelo Marco Civil da Internet, o provedor de conexão deve guardar os registros de conexão por 6 meses, e o provedor de aplicação, os registros de acesso por 1 ano.
Errado. Invertido: conexão 1 ano (art. 13); aplicação 6 meses (art. 15).
10. Dados pseudonimizados deixam de ser considerados dados pessoais para fins da LGPD.
Errado. A pseudonimização é reversível com informação adicional; o dado continua pessoal. Só o anonimizado (irreversível) fica fora da lei.
11. A assinatura digital garante a confidencialidade da mensagem.
Errado. Assinatura digital garante autenticidade, integridade e não repúdio. Confidencialidade vem da cifragem (criptografia do conteúdo).
12. Agrupar contribuintes em perfis semelhantes, sem classes previamente definidas, é tarefa de aprendizado supervisionado do tipo classificação.
Errado. Sem rótulos prévios é agrupamento (clustering), aprendizado não supervisionado.